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Uso de arma de fogo:De acordo com as orientações de empresas de segurança, o uso de arma de fogo deve ser sempre a última alternativa, e a recomendação é que, antes de recorrer à arma, o vigilante tente outras formas de contenção. Caso o aviso verbal não surta efeito, o vigilante deve pedir reforço ou, em situações extremas, acionar a polícia militar. O uso da arma só é permitido quando houver uma ameaça iminente à vida de outras pessoas ou à do próprio vigilante. Em qualquer circunstância, o uso da força deve ser proporcional à gravidade da ameaça enfrentada.Veja momento do disparo:
Confira nota da defesa do segurança: A defesa do Sr. Jeanderson de Souza Santana vem, por meio desta, esclarecer que seu assistido agiu dentro dos limites da legalidade. No exercício de sua função como vigilante, ele interveio diante de um cliente descontrolado que ameaçava e agredia os atendentes da Caixa Econômica Federal. Ao tentar conter a situação, também foi agredido com um soco no rosto pelo referido cliente, que partiu para cima dele de forma violenta.Diante da possibilidade de ser desarmado, ter sua própria vida colocada em risco, bem como a vida dos atendentes e demais clientes, o Sr. Jeanderson realizou um único disparo com o intuito exclusivo de conter a injusta agressão. É importante destacar que não houve, em momento algum, a intenção de matar, mas sim de preservar vidas, agindo, portanto, em legítima defesa própria e de terceiros.Reiteramos que o Sr. Jeanderson é um trabalhador honesto, pai de família e homem íntegro, que jamais teve a intenção de tirar a vida de qualquer pessoa. A atuação dele refletiu apenas no cumprimento do seu dever e o compromisso com a segurança de todos os presentes.