RN: 122 municípios ainda usam lixões, mesmo com fim do prazo

A partir de agosto, chegou ao fim o prazo para que todos os municípios do país fizessem a destinação do lixo para aterros sanitários e não mais para os lixões, mas a maioria das cidades do Rio Grande do Norte segue fazendo o descarte inadequado.

Segundo dados até o mês de maio fornecidos pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh), somente 45 dos 167 municípios fazem a destinação do lixo em aterros. Desta lista, a maioria das cidades (30) destina para o aterro sanitário da CTR Potiguar, localizado em Vera Cruz, e nove municípios levam para o aterro da Bradesco, em Ceará Mirim. Outros três têm seus próprios aterros municipais, e mais três cidades destinam para outros estados. 

Ainda assim, a maior parte da população potiguar, 62,47%, já é atendida por aterros sanitários, de acordo com os dados da Semarh, porque alguns dos maiores municípios do RN, incluindo Natal, já destinam o lixo para os aterros, elevando o percentual da população atendida para cima.

Para frear o descarte inadequado, o país implementou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determinava o fim dos lixões até 2014. Mas os os municípios, a nível nacional, não conseguiram cumprir o prazo, que foi então prorrogado para agosto de 2022 e, depois, passou para o limite de de agosto deste ano.

Frente a este cenário, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) emitiu uma série de orientações técnicas com vistas à gestão mais eficiente dos resíduos sólidos.

De acordo com as orientações, o encerramento dos lixões vai além do simples cumprimento do prazo legal, pois se faz necessário realizar algumas etapas prévias, como a existência de um instrumento de planejamento integrado da gestão de resíduos sólidos, a garantia da sustentabilidade econômico financeira dos serviços e a existência de aterro sanitário na região para a destinação dos rejeitos. 

Ainda segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dada a inviabilidade da disposição de rejeitos em aterros sanitários, é permitido a utilização de soluções alternativas, de modo a reduzir os impactos ambientais e evitar danos à saúde pública.

“Foi justamente com essa margem legal que o Estado do Rio Grande do Norte, através das ações lideradas pelo Ministério Público, desde 2018, tem buscado minimizar os impactos da existência dos lixões, através do projeto ‘Lixo Negociado’, impulsionando os Municípios localizados acima de 100 Km de distância de aterros sanitários em operação, mediante a assinatura de Termos de Acordo Interinstitucionais, a operar aterros controlados como uma alternativa intermediária, apesar de serem inadequados do ponto vista ambiental”, aponta o documento da Femurn.

“De outro lado, os Municípios localizados dentro do raio de 100 Km de distância de aterros sanitários em operação assinaram o acordo com a obrigação de enviar os rejeitos para os aterros sanitários e assim encerrar os seus lixões”, continua.

Já no caso dos municípios que não tenham cumprido com os acordos firmados passaram a responder Ação Civil Pública com a imposição das mesmas obrigações firmadas nos Termos de Acordo e recentemente estão sendo impulsionados a assinar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tendo em vista que a reiteração da conduta configura crime ambiental. 

No RN, foi formada ainda a Política Estadual de Resíduos Sólidos, recentemente aprovada pela Lei Estadual n° 11.669/2024, que também proíbe a disposição final de resíduos sólidos à céu aberto e prevê a possibilidade de concessão de incentivos financeiros e fiscais para a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como o ICMS Ecológico. 

O que fazer

Considerando o cenário atual de necessidade de cumprimento do prazo legal, a Femurn descreveu como “extremamente recomendado” que os municípios que estão dentro do raio de 100 km de distância de algum aterro sanitário em operação mantenham seus contratos e apresentem a comprovação de que estão enviando os rejeitos para local ambientalmente adequado ao Ministério Público e órgãos de controle.

Já aqueles estão acima de 100 km de distância de aterros em operação devem continuar a cumprir com as medidas mitigadoras dos acordos firmados com o Ministério Público ou ainda que se reúnam, mediante cooperação técnica ou consórcio público, para reduzir os custos de transporte e compartilhem infraestrutura de transbordos simplificados licenciáveis para enviar, como medida de curto prazo, os resíduos para aterros sanitários em operação mais próximos, inclusive, em estados vizinhos, como a Paraíba. 

Os municípios que estejam impedidos de enviar rejeitos para aterros sanitários, em razão da justificada inviabilidade, assim como os demais que já enviam ou passem a enviar para aterros sanitários licenciados, devem cumprir com a hierarquia na gestão de resíduos, igualmente prevista no artigo 9° da PNRS, sendo de fundamental importância que outras providências venham associadas à disposição final adequada, como:

1) Implantar e institucionalizar a coleta seletiva solidária de materiais recicláveis com a inserção dos catadores. 

2) Caso não haja catadores na localidade, implantar a coleta seletiva mediante entrega voluntária e destinar os resíduos recicláveis para associação/cooperativa de catadores de Município vizinho. 

3) Implantar ecopontos para resíduos perigosos, considerando os pontos dos acordos setoriais existentes, próprios da logística reversa, como: pilhas, baterias, eletrônicos, lâmpadas, medicamentos etc. 

4) Continuar a destinar adequadamente os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) gerados pelo Município e fiscalizar os geradores privados para que façam o mesmo. 

5) Praticar iniciativas de compostagem doméstica nas escolas e incentivar o reaproveitamento dos resíduos orgânicos para a criação de animais, para a compostagem ou para a geração de energia por biodigestores. 

6) Realizar ações de educação ambiental e campanhas frequentes de comunicação social para sensibilizar a população quanto a correta destinação dos resíduos domiciliares. 

7) Fomentar iniciativas de coleta seletiva e reciclagem de óleo de cozinha usado. 

8) Realizar a compostagem dos resíduos de poda com resíduos de feiras livres. 

9) Regulamentar a gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC). 

10) Atualizar o plano de gestão integrada municipal ou plano intermunicipal do consórcio. 

11) Realizar Plano/Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) logo após a desativação do lixão/aterro controlado.

12) Investir em novas tecnologias de tratamento de resíduos que atendam à necessidade dos Municípios.

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