A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou a interdição dos aeroportos de Canela, na Serra Gaúcha, e de Torres, no Litoral Norte, suspendendo todas as operações aéreas nos dois aeródromos por tempo indeterminado. A medida foi adotada devido a riscos operacionais, uma vez que as equipes responsáveis pela gestão dos aeroportos foram desmobilizadas após a transferência de administração para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Os aeroportos, que não operam voos comerciais e são utilizados apenas para voos privados, ficaram sem gestores, operadores de segurança e manutenção, além de responsáveis por resposta a emergências. De acordo com a Anac, sem uma equipe designada pela Infraero para atuar nos aeroportos, há “riscos potenciais às operações aéreas”, o que motivou a suspensão.
O Departamento Aeroportuário do Estado (DAP) confirmou que a saída das equipes faz parte do processo de transição para a Infraero, que visa, no futuro, possibilitar voos comerciais nos dois aeroportos, especialmente como uma alternativa ao fechamento temporário do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
Ausência de plano
A Anac também apontou que não houve a apresentação de um Plano de Transição Operacional (PTO), documento que estabelece prazos e ações a serem cumpridas por cada órgão durante o processo de transferência de gestão. Além disso, o DAP destacou que a Infraero deu início a obras nos aeroportos sem o envio de uma solicitação formal ou a emissão de Notam (Notice to Airmen), documento que comunica alterações operacionais em aeroportos.
Diante das irregularidades, o governo estadual solicitou a suspensão temporária das atividades nos aeródromos por meio de Notam, até que a situação seja normalizada e os requisitos de segurança sejam atendidos.
Prazos
A Infraero informou que o processo de transição dos aeroportos, iniciado em 2 de setembro, pode levar até quatro meses para ser concluído. Durante esse período, a Infraero solicitou que o DAP continue à frente das operações até que a nova gestão esteja plenamente estabelecida.
A interdição dos aeroportos será revista pela Anac assim que as irregularidades forem corrigidas e as operações puderem ser realizadas em conformidade com as normas de segurança vigentes.
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