MPF recomenda retirada de homenagens à ditadura em 80 espaços públicos no RN

Nas ruas de cidades como Natal, Macaíba, Goianinha e Parnamirim, o passado ainda resiste sob placas que homenageiam os generais-presidentes que comandaram o país sob a sombra do arbítrio entre 1964 e 1985. “Rua Presidente Médici”, “Praça Castelo Branco”, “Ponte Costa e Silva”, “Ginásio Humberto Castelo Branco” ou mesmo a data símbolo do golpe – “31 de Março” – seguem nomeando escolas, praças e logradouros, em uma permanência silenciosa da memória oficial da ditadura militar.

Agora, esse silêncio começa a ser rompido. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a retirada dessas homenagens do espaço público, inicialmente em 80 locais distribuídos por 10 municípios potiguares. A iniciativa é resultado de uma solicitação formal do Comitê Estadual por Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte (CEV-RN), entregue no último dia 3 de abril ao procurador da República Emanuel Ferreira, na sede do MPF em Mossoró.

“Atuações como essa se inserem num contexto mais amplo em prol de uma colaboração interinstitucional para defesa da democracia. Nesse sentido, ela somente foi possível graças à provocação efetivada pelo Comitê Estadual da Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte, através de diligente ofício encaminhado por Jana Sá, presidente do órgão. Com isso, as instituições deixam claro que a memória da ditadura militar não pode admitir nenhum tipo de homenagem aos responsáveis por graves violações de direitos humanos”, afirmou o procurador Emanuel Ferreira.

A presidenta do Comitê, Jana Sá, vê na medida um passo concreto na disputa por memórias.

“Remover esses nomes é uma reparação simbólica que rompe com a lógica de celebração do autoritarismo. Não se trata de apagar a história, mas de não perpetuar a homenagem pública àqueles que institucionalizaram a tortura, a perseguição e o desaparecimento forçado de brasileiros e brasileiras.

Segundo levantamento inicial da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), pelo menos 542 ruas, praças, pontes, escolas, auditórios e outros equipamentos públicos no estado prestam algum tipo de tributo a agentes da repressão. A recomendação enviada a prefeituras, câmaras municipais, ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa estipula prazos para a realização de levantamentos próprios (90 dias), a mudança dos nomes (120 dias) e a apresentação de relatórios sobre as vítimas da ditadura nos municípios (180 dias). Caso não haja cumprimento, o MPF poderá ingressar com ações judiciais.

“A democracia não se afirma com homenagens a quem a violou. Precisamos, inclusive, educar as futuras gerações sobre o que significou esse período de exceção. Homenagens oficiais a esses nomes equivalem a um monumento ao esquecimento”, afirma Jana Sá.

O movimento do MPF se alinha a uma das recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que defendeu a revogação de títulos e homenagens a violadores de direitos humanos durante o regime militar. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já proibiu o uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964, também dá sustentação à iniciativa da PRDC.

O procurador Emanuel Ferreira reforça o entendimento de que manter essas homenagens contribui para “a naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”.

A ação do Comitê Estadual por Memória, Verdade e Justiça ocorre em meio a um processo crescente de revisão crítica de homenagens públicas no estado. Em fevereiro, o Conselho Universitário da UFRN aprovou a retirada de títulos honoríficos concedidos aos ex-presidentes Castelo Branco e Emílio Garrastazu Médici. A decisão, tomada por unanimidade, foi considerada histórica.

Quando conseguimos revogar os títulos de Castelo Branco e Médici na UFRN, celebramos um gesto de coerência ética com os princípios da universidade pública. Agora, ampliamos esse enfrentamento para os espaços que formam o cotidiano das cidades. A memória coletiva se constrói nas ruas”, diz Jana.

A lista inicial de locais com recomendações de renomeação abrange cidades como Natal, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Goianinha, Extremoz e Parnamirim. Na capital potiguar, por exemplo, permanecem até hoje locais como a “Ponte Presidente Costa e Silva”, a “Praça 31 de Março” e a “Escola Municipal Costa e Silva”, entre outros.

No Brasil, a Comissão Nacional da Verdade confirmou, em seu relatório final, ao menos 434 casos de mortes e desaparecimentos forçados durante a ditadura, número que não reflete a totalidade das vítimas. As violações incluem torturas, execuções, estupros, perseguições políticas, censura e supressão de direitos básicos.

“O que está em jogo é o tipo de sociedade que queremos construir. Não há democracia plena sem memória, sem verdade e sem justiça. E não há justiça possível quando os torturadores permanecem honrados no espaço público”, finaliza a presidenta do Comitê.

A recomendação do MPF marca o início de um processo que pode se estender a todo o estado. A luta, agora, também se trava nas esquinas, nas placas e nos nomes que carregamos ao andar pela cidade.

Municípios e espaços públicos com homenagens à ditadura identificados pelo MPF no RN

Extremoz

  • Rua 31 de Março – 59275-000
  • Rua General Figueiredo – 59275-000
  • Rua Presidente Castelo Branco – 59275-000
  • Rua Presidente Ernesto Geisel – 59275-000
  • Rua Presidente João Figueiredo – 59275-000
  • Rua Presidente Médici – 59275-000

Goianinha

  • Rua 31 de Março
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Castelo Branco
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente João Figueiredo
  • Rua Presidente Médici

Macaíba

  • Rua 31 de Março
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Castelo Branco
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente João Figueiredo
  • Rua Presidente Médici

Monte Alegre

  • Rua 31 de Março
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Castelo Branco
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente João Figueiredo
  • Rua Presidente Médici

Natal

  • Escola Municipal Costa e Silva – Potengi
  • Praça Costa e Silva (antiga Praça do Galo) – Ribeira
  • Rua 31 de Março
  • Rua Castelo Branco
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente Figueiredo
  • Rua Presidente Médici
  • Praça Marechal Humberto Castelo Branco – Tirol
  • Praça 31 de Março – Lagoa Nova
  • Praça Presidente Geisel – Candelária
  • Praça Marechal Castelo Branco – Tirol
  • Praça Presidente Figueiredo – Capim Macio
  • Praça Presidente Médici – Neópolis
  • Ponte Presidente Costa e Silva – BR-101
  • Ponte Presidente Geisel – Via Costeira (RN-313)*

Nísia Floresta

  • Rua 31 de Março
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Castelo Branco
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente João Figueiredo
  • Rua Presidente Médici

Parnamirim

  • Complexo Esportivo Ginásio Humberto Castelo Branco – Centro
  • Rua 31 de Março
  • Rua Castelo Branco
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente Figueiredo
  • Rua Presidente Médici
  • Complexo Geisel – Nova Parnamirim
  • Escola Municipal Presidente Figueiredo – Nova Parnamirim
  • Ginásio Poliesportivo Castelo Branco – Centro
  • Ponte Presidente Médici – Rio Pium (RN-063)*
  • Colégio Estadual Costa e Silva – Centro*

São Gonçalo do Amarante

  • Rua 31 de Março – Centro
  • Rua General Figueiredo – Centro
  • Rua Presidente Castelo Branco – Golandim
  • Rua Presidente Ernesto Geisel – Centro
  • Rua Presidente João Figueiredo – Centro
  • Rua Presidente Médici – Centro

São José de Mipibu

  • Rua 31 de Março
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Castelo Branco
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente João Figueiredo
  • Rua Presidente Médici

Vera Cruz

  • Rua 31 de Março
  • Rua General Figueiredo
  • Rua Presidente Castelo Branco
  • Rua Presidente Ernesto Geisel
  • Rua Presidente João Figueiredo
  • Rua Presidente Médici

Mossoró

  • Escola Estadual Marechal Castelo Branco – Alto de São Manoel*
  • Escola Estadual Presidente Geisel – Bom Jardim*
  • Escola Estadual Presidente Médici – Santo Antônio*

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