TRE-PA publica resolução e define calendário para nova eleição em Tucuruí

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) publicou nesta quarta-feira (22/5) a Resolução nº 5850, que estabelece as regras e o calendário para a realização de eleição suplementar no município de Tucuruí, localizado na região sudeste do estado. O pleito, que definirá os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito, está marcado para o dia 3 de agosto de 2025.

A decisão de convocar uma nova eleição no município foi tomada após o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600095-22.2024.6.14.00, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada no dia 6 de maio de 2025. O acórdão seguiu o voto divergente da Ministra Isabel Galloti, determinando a necessidade de um novo pleito no Município.

De acordo com a resolução, a eleição suplementar será realizada por meio do sistema eletrônico de votação e totalização, com a identificação biométrica dos eleitores. A votação ocorrerá no horário das 8h às 17h, seguindo o padrão nacional de horário de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.

“A realização desta eleição suplementar segue o comando imperativo previsto no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a necessidade de novo pleito em casos específicos de anulação de votos”, explicou o presidente do TRE-PA, ao anunciar a publicação da resolução.

O documento estabelece que poderão votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município de Tucuruí até o dia 11 de junho de 2025. A partir do dia 12 de junho até 4 de agosto, não serão realizados alistamentos, transferências ou revisões de títulos eleitorais para o município, sendo permitida apenas a emissão de segunda via até um dia antes do pleito.

O calendário eleitoral aprovado pelo TRE-PA define que as convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações deverão ser realizadas entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. Já o prazo para registro de candidaturas se encerra, às 19 horas do dia 6 de junho.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 7 de junho, e a divulgação em rádio e televisão da propaganda eleitoral gratuita ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. Uma reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos, emissoras e Ministério Público Eleitoral para sorteio dos horários de propaganda está prevista para ocorrer até 20 de junho.

Segundo o TRE-PA, aplicam-se à eleição suplementar os mesmos limites de gastos definidos pelo TSE para as Eleições de 2024. Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem ser julgados pelo juízo eleitoral até o dia 10 de julho, e os recursos sobre esses pedidos devem ser julgados pelo TRE-PA até 24 de julho.

A resolução também estabelece que a prestação de contas das candidatas e candidatos deverá espelhar a movimentação financeira da campanha eleitoral e será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição Suplementar, elaborado pelo TSE especificamente para a renovação de eleições.

O TRE-PA ressalta que, além das regras específicas contidas na Resolução nº 5850, aplicam-se à eleição suplementar de Tucuruí, no que couber, a legislação eleitoral vigente e as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2024, expedidas pelo TSE e pelo próprio TRE-PA.

A publicação da resolução marca o início oficial do processo eleitoral suplementar em Tucuruí, que agora segue o cronograma estabelecido até a realização do pleito em agosto.

(Da Redação)

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