O Rio Grande do Norte vive um ano de fortalecimento das políticas de valorização de sua memória. Somente em 2025, mais de 30 novas leis estaduais foram sancionadas reconhecendo bens materiais e imateriais como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Turístico e Ambiental do Estado. Entre os destaques, estão tradições populares, festas religiosas, manifestações musicais e elementos paisagísticos que reforçam a identidade potiguar.
Um dos reconhecimentos mais simbólicos é o das Cercas de Pedra, oficializadas pela Lei Ordinária 12.156, de 09 de maio de 2025, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico. Construídas manualmente por gerações de sertanejos, as estruturas de pedra seca cortam as regiões do Seridó e Agreste potiguar e revelam uma sabedoria ancestral na organização do território rural.
De autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Casa legislativa, a lei reconhece a importância das construções que representam sabedoria ancestral, controle ambiental e identidade cultural. A lei prevê ações para inventariar, preservar e promover esse patrimônio através de parcerias com municípios, universidades e instituições culturais, visando mapeamento, conservação e desenvolvimento de programas educativos e turísticos que valorizem essa herança histórica potiguar.
Além das Cercas de Pedra, uma série de festas religiosas ganhou reconhecimento. A tradicional Festa de São José, no município de Rodolfo Fernandes, e a Festa do Dia do Evangélico, realizada na mesma cidade, agora são patrimônios culturais e religiosos imateriais. O mesmo vale para as festividades de Nossa Senhora de Fátima, em Parnamirim, e de São Pedro Apóstolo, no interior.
Manifestações artísticas e musicais também entraram no rol de bens reconhecidos, como o Festival DoSol, a Orquestra Sinfônica do RN (OSRN), a Filarmônica 5 de Junho, de Florânia, e a Filarmônica Itanildo Medeiros, de Angicos. O tradicional Rastapé do Gavião, de Umarizal, e o projeto cultural Ribeira Boêmia, em Natal, reforçam o valor das expressões populares urbanas e regionais.
Na dimensão do patrimônio natural, merecem destaque o Morro do Careca e a Praia de Ponta Negra, ícones da paisagem natalense, agora oficialmente reconhecidos por sua relevância ambiental, histórica e turística. Já o Solar Ferreiro Torto, em Macaíba, e o Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade, em Apodi, foram reconhecidos como bens históricos e culturais.
Ao oficializar essas tradições e lugares, o Estado não apenas garante visibilidade às manifestações culturais, mas também assegura mecanismos legais para sua preservação e promoção. Trata-se de uma política pública que articula identidade, turismo e educação patrimonial.
A lista contempla ainda festividades como o Carnaval de Apodi, o Festival de Inverno de Cerro Corá, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes em Barra do Cunhaú, e o Festival de Cultura de Passa e Fica, entre tantas outras que celebram o cotidiano, a fé e a criatividade do povo potiguar.
Com esse conjunto de leis, o Rio Grande do Norte amplia seu inventário simbólico e reitera o compromisso com a proteção da memória coletiva, reforçando que preservar o passado é também construir o futuro.

Leis sancionadas em 2025
Lei Ordinária 12.160 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz.
Lei Ordinária 12.158 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado o “Festival de Cultura” do município de Passa e Fica.
Lei Ordinária 12.157 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal.
Lei Ordinária 12.156 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado as “Cercas de Pedra”.
Lei Ordinária 12.154 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes.
Lei Ordinária 12.153 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado o Carnaval de Apodi.
Lei Ordinária 12.152 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes.
Lei Ordinária 12.146 de 30.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN.
Lei Ordinária 12.134 de 24.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Histórico, Religioso Material do Estado a Capela de São Sebastião do antigo Mulungu.
Lei Ordinária 12.129 de 16.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Projeto Cultural Ribeira Boêmia”.
Lei Ordinária 12.128 de 16.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra.
Lei Ordinária 12.126 de 10.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o ofício de “catadora de mangabas”, identificadas como “mangabeiras”.
Lei Ordinária 12.106 de 28.03.2025
Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira de Parnamirim.
Lei Ordinária 12.104 de 27.03.2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado o Morro do Careca.
Lei Ordinária 12.103 de 27.03.2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso e reconhece-a como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial.
Lei Ordinária 12.102 de 27.03.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado o Festival de Inverno de Cerro Corá.
Lei Ordinária 12.101 de 27.03.2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Festa do Bode”, realizada no município de Mossoró.
Lei Ordinária 12.100 de 27.03.2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens no município de João Câmara e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial.
Lei Ordinária 12.099 de 27.03.2025
Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante.
Lei Ordinária 12.095 de 20.03.2025
Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, Canguaretama, no Calendário Oficial de Eventos e Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial.
Lei Ordinária 12.094 de 20.03.2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado a Praia de Ponta Negra.
Lei Ordinária 12.093 de 20.03.2025
Institui, no Calendário Oficial do RN, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Martins, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial.
Lei Ordinária 12.091 de 20.03.2025
Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial.
Lei Ordinária 12.088 de 18.03.2025
Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial.
Lei Ordinária 12.087 de 18.03.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.
Lei Ordinária 12.075 de 07.02.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival DoSol”.
Lei Ordinária 12.059 de 03.02.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos.
Lei Ordinária 12.054 de 31.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica 5 de Junho”, do Município de Florânia.
Lei Ordinária 12.051 de 29.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Macaíba.
Lei Ordinária 12.050 de 29.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.
Lei Ordinária 12.049 de 29.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó.
Lei Ordinária 12.048 de 29.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia.
Lei Ordinária 12.045 de 22.01.2025
Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado.
Lei Ordinária 12.041 de 22.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a “Chegança de Barra de Cunhaú”.
Lei Ordinária 12.040 de 22.01.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Fandango de Canguaretama”.
Lei Ordinária 12.032 de 13.01.2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba.
Lei Ordinária 12.031 de 13.01.2025
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi.