Natália integra comissão que vai debater isenção do Imposto de Renda

A deputada federal Natália Bonavides (PT) é a única potiguar na comissão especial que vai discutir a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. O grupo foi instalado nesta terça-feira (6) tendo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) como presidente do colegiado e Arthur Lira (PP-AL) como relator.

O projeto de lei foi enviado pelo governo ao Congresso em março. Se aprovado no Legislativo ainda este ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de 2026. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20. Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

“Esse é um projeto muito importante, não porque ele seja uma panaceia que vai resolver todo o problema da injustiça tributária do Brasil, mas ele é um passo fundamental”, disse Natália Bonavides durante a reunião de instalação, citando também “a comissão bastante masculina”. 

“Eu fiquei surpresa, nunca tinha visto tão poucas deputadas numa comissão, o que, para mim, aumenta ainda mais minha responsabilidade de trazer, inclusive, esse olhar, porque uma parte importante da população que vai ser afetada vai estar aqui também se expressando. Vou sugerir algumas professoras e professores para as audiências”, continuou.

Cerca de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente pela medida, que é uma promessa de campanha do presidente Lula. Somando essas pessoas aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças feitas pelo Governo Federal em 2023 e 2024, serão 20 milhões de pessoas que deixam de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão, segundo dados do Planalto.

Rio Grande do Norte

O projeto de lei tem potencial de impactar diretamente cerca de 150 mil contribuintes no Rio Grande do Norte. Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, aproximadamente 98 mil potiguares com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos. Outro grupo, estimado em 53 mil pessoas no estado, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil.

Progressivo

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5 mil fica completamente isento (100% de desconto).

A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento

Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto

Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto

Renda de R$ 6.500: 25% de desconto

A partir de R$ 7 mil: sem redução.

Tributação mínima

Para compensar a isenção para esse público maior, o texto prevê tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esse grupo corresponde a 0,06% da população do país e é composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.

E para quem é CLT?

Para quem tem carteira assinada nessa faixa de renda mais alta, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

Condições

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:

Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar

Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)

Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)

Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)

Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

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