MPRN orienta policiais sobre abordagens envolvendo porte de maconha

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, publicou uma recomendação oficial que orienta as forças policiais a seguirem estritamente os parâmetros legais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 — decisão que reconheceu como infração de natureza administrativa, e não penal, o porte de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas da espécie Cannabis sativa para uso pessoal.

Assinada pelo promotor Paulo Roberto Andrade de Freitas, a medida tem como objetivo garantir o respeito aos direitos fundamentais, conter abusos na atuação policial e combater o encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e periféricas sob alegações frágeis de tráfico de drogas. O documento foi encaminhado aos comandos do 7º Batalhão da Polícia Militar, da 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, e às delegacias de Polícia Civil da comarca.

Segundo o MPRN, a atuação policial deve ser técnica, imparcial e livre de estereótipos sociais ou raciais, evitando qualquer tipo de julgamento baseado no “perfil” do abordado. A recomendação alerta para a ausência de competência legal dos policiais militares ou civis para classificar juridicamente a conduta como crime ou não, tarefa que cabe exclusivamente à autoridade policial (delegado), ao Ministério Público e, em última instância, ao Poder Judiciário.

A medida reforça ainda que toda apreensão, mesmo quando envolver quantidades pequenas, deve ser documentada com rigor e sem viés subjetivo — incluindo objetos, local, condições da abordagem e identificação das testemunhas e dos agentes envolvidos. A simples posse para uso pessoal não deve resultar em prisão, mas sim na lavratura de um boletim de ocorrência de natureza não penal, respeitando a recente diretriz do STF.

A recomendação ainda prevê:

  • Notificação do abordado para comparecimento ao Juizado Especial Criminal, sem lavratura de auto de prisão em flagrante.
  • Vedação à transação penal, por não se tratar mais de infração penal.
  • Encaminhamento obrigatório do suspeito à Delegacia, mesmo em caso de uso pessoal, sem prejulgamento.
  • Treinamento interno das corporações para adequação dos procedimentos.

O promotor Paulo Roberto destacou na recomendação que o Ministério Público é responsável pelo controle externo da atividade policial, e que os agentes estão submetidos ao princípio constitucional da legalidade. Assim, qualquer desrespeito à recomendação poderá acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

O texto também ressalta que, embora a descriminalização parcial esteja em vigor, a prisão por tráfico de drogas permanece possível quando houver evidências materiais de mercancia, como balanças de precisão, grandes quantidades ou embalagens típicas, celulares com conversas suspeitas, entre outros elementos. Adicionalmente, o promotor solicitou que, em até 10 dias úteis, os comandos das instituições policiais enviem um relatório detalhado sobre as providências adotadas para cumprir as orientações. A recomendação foi publicada no Diário Oficial e no Portal da Transparência nesta última segunda-feira (05).

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