Justiça nega pedido de MP por câmeras corporais na PMMG

Justiça nega pedido de MP por câmeras corporais na PMMG

Justiça nega pedido de MP por câmeras corporais na PMMG
Foto: PMMG / Reprodução

A Justiça negou o pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que o Governo do Estado implementasse, em 30 dias, a utilização das câmeras corporais pelos agentes da Polícia Militar (PMMG).

A decisão do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, ainda está sujeita a recurso nas instâncias superiores, e o processo deve seguir até decisão definitiva em Primeira Instância.

No dia 9 deste mês, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) também foi incluída como requisitante. Os órgãos afirmam que as câmeras já foram compradas com recursos públicos e postas à disposição da PM desde 2021, pedindo que fossem distribuídas, principalmente, às unidades policiais com maiores índices de uso de força.

O juiz baseou a negativa ao pedido de urgência no argumento de que as cerca de 1.600 câmeras são “muito aquém ao número de policiais que atuam no Estado de Minas Gerais, de forma que não seria possível universalizar o uso das câmeras em toda a instituição”. 

“A tutela de urgência será concedida quando forem demonstrados elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional”, prosseguiu o magistrado. De acordo com ele, o uso de câmeras “dependerá de planejamento gradativo, com definição de critérios objetivos de distribuição, de capacidade de armazenamento e de protocolos de privacidade, o que configura mérito administrativo a discernir pela Administração Pública, não por decisão judicial liminar”.

No prazo de dois anos, o MP e a DP também pedem que o Estado seja condenado a implementar a utilização das câmeras para todos os agentes de polícia, sob pena de multa diária por descumprimento.

Em resposta aos pedidos, o Governo de Minas Gerais pede que o processo seja extinto, porque a PM teria prestado as informações devidas.

O Estado também não concorda com o regime de urgência pedido, pois seriam impostos grandes gastos públicos, na visão do Governo. Neste ponto, a Defensoria afirma que os gastos previstos seriam superestimados, com base em dados colhidos de outros estados.

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