A possibilidade de retificar registros civis para incluir nomes indígenas de acordo com a ancestralidade, o grupo ou a etnia passou a ser uma realidade mais acessível no Brasil. Uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garante aos povos originários o direito de terem sua identidade reconhecida oficialmente — sem a necessidade de ação judicial.
Com a medida, qualquer indígena pode solicitar diretamente em cartório a alteração do nome para que ele reflita a identidade cultural da comunidade a que pertence. Basta apresentar uma declaração da comunidade ou de uma organização representativa. A iniciativa representa um avanço no enfrentamento à invisibilidade de populações historicamente vulnerabilizadas, além de simplificar o registro civil tardio de indígenas — realidade ainda recorrente no país.
Mais do que uma mudança burocrática, o reconhecimento dos nomes ancestrais é parte de um movimento mais amplo de respeito à identidade e à autodeterminação dos povos indígenas. Ao permitir que cada cidadão seja nomeado da forma como se reconhece dentro de sua cultura, o Estado brasileiro passa a cumprir uma das garantias previstas pela Constituição Federal de 1988: o respeito à diversidade e aos direitos originários.
Os primeiros registros com nomes indígenas retificados já foram entregues no início de abril em uma cerimônia no próprio Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Entre os beneficiados estavam lideranças, estudantes, gestores públicos e artistas de diferentes etnias. A entrega simbólica marcou o início da implementação da medida e reforçou o compromisso institucional com os direitos dos povos originários.
Em paralelo à nova resolução, foi lançada uma cartilha voltada aos profissionais de cartórios e comunidades indígenas, detalhando como devem ser feitas as alterações nos registros civis. A publicação é assinada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e busca orientar os procedimentos de forma clara e acessível.
Esse passo vem somar a outras ações que buscam ampliar o acesso à documentação básica por parte das populações indígenas. Entre elas, o programa “Registre-se!”, também do CNJ, tem atuado para combater o sub-registro civil e facilitar o acesso à certidão de nascimento — documento que ainda falta para milhares de pessoas no Brasil.
As mudanças promovidas pelo CNJ têm dialogado diretamente com lideranças indígenas e representantes de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas. Para essas lideranças, garantir o nome é garantir também o pertencimento: é reconhecer uma história coletiva, familiar e espiritual que, por muito tempo, foi invisibilizada.
Com as novas regras, nomes indígenas deixam de ser apenas uma referência oral, familiar ou comunitária, e passam a ocupar um lugar oficial — no papel, no registro civil e na cidadania.
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