Câmara vota reserva de habitação para vítimas de violência doméstica

Projeto de lei pode reservar 5% das unidades de programas habitacionais em Rio Claro para mulheres vítimas de violência doméstica no município

A Câmara Municipal vota na sessão de segunda-feira (14) o projeto de lei de autoria da vereadora Tiemi Nevoeiro (Republicanos) que visa reservar 5% das moradias populares implantadas no município para mulheres vítimas de violência doméstica e tentativas de feminicídio em Rio Claro. A votação ocorre em primeira discussão.

Segundo a proposta, a ideia é destinar essa porcentagem das unidades habitacionais ofertadas por programas públicos de habitação, seja de competência do município, estadual ou federal, para as mulheres que sofrem ou sofreram com violência doméstica na cidade. A destinação das moradias será feita por meio de triagem social realizada pelos órgãos competentes. Documentos que comprovem a condição de vítima serão necessários, por exemplo, inquérito policial.

O projeto da vereadora também pede que seja executado um acompanhamento psicológico e social para essas vítimas contempladas, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Fundação Municipal de Saúde como parte do processo de acolhimento das mulheres.

Vale lembrar que um novo conjunto habitacional de Rio Claro, voltado a pessoas de baixa renda, começou a ganhar forma. O canteiro de obras instalado no Residencial dos Bosques já mostra as primeiras torres de apartamentos sendo erguidas. A expectativa é de que os prédios estejam prontos até o primeiro semestre do ano que vem. Serão 144 unidades, para famílias com renda na faixa 1, ou seja até R$ 2.850,00. Já é oficializado que parte dos imóveis será destinada a pessoas com deficiência.

Mais projeto

A sessão desta segunda-feira também contará com a votação, em segunda discussão, do projeto de lei de autoria do vereador Emílio Cerri (Podemos) que regulamenta através de sinalização de solo e aérea as vagas de estacionamento com o “Símbolo Universal de Acessibilidade da Organização das Nações Unidas” juntamente com o “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais que possibilitem acesso a circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, incluindo vagas de estacionamento regulamentado.

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