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Conforme a lei, o valor da concessão de subvenção econômica não poderá superar os R$ 30,2 milhões no ano de 2025. A medida, segundo o documento, também indica que a finalidade é “garantir a eficiência operacional do serviço”.“Assegurando a generalidade do transporte público coletivo, alinhando os custos operacionais à realidade socioeconômica da população, e fortalecendo o sistema de transporte como elemento essencial da mobilidade urbana”, ressaltou o gestor no projeto. O texto ainda indica que caso a empresa não atenda os requisitos pré-estabelecidos pela medida em regulamento, a concessão do pagamento pode ser suspensa e se não regularizado após 30 dias do momento em que notificada pode haver uma revogação do benefício.A Lei entra em vigor na data de publicação, a partir desta terça, 8.Aprovação na AlbaO subsídio foi aprovado por unanimidade na última semana na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) durante a sessão plenária na Casa.