Comitê da Verdade do RN manifesta apoio a procurador punido por defesa à democracia

Ao longo dos últimos anos, uma série de episódios tem evidenciado as tensões entre instituições que operam em defesa da democracia e os limites impostos pela estrutura de poder. A recente penalidade aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, por sua atuação considerada “ideológica”, gerou reações em diversos segmentos da sociedade civil e do campo jurídico.

Com trajetória marcada por ações em defesa dos direitos fundamentais, Ferreira foi responsável, entre outros encaminhamentos, por denunciar o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, por danos morais coletivos contra professores e estudantes das universidades públicas; além de questionar a homenagem ao general Costa e Silva, promovida por ex-dirigente da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), em desconformidade com as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

Em outra frente, alertou para possíveis irregularidades no uso da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), associando tais práticas ao legado autoritário do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI). Em todas essas ações, segundo juristas que acompanham o caso, há base legal e respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Apesar disso, o CNMP entendeu que Emanuel Ferreira teria ultrapassado os limites de sua função ao manifestar-se publicamente com viés “ideológico”, o que resultou na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e posterior penalidade. A decisão, no entanto, vem sendo questionada por entidades jurídicas e de direitos humanos, que apontam violações ao devido processo legal, à ampla defesa e à própria independência funcional do Ministério Público.

Entre as manifestações públicas, o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte publicou nota de apoio, que se soma a outras como a do Coletivo Transforma MP. O texto denuncia o que classifica como tentativa de cerceamento à atuação de um agente público em conformidade com os princípios constitucionais. Juristas como Lenio Streck e Pedro Serrano também se pronunciaram sobre o caso, qualificando a decisão como arbitrária e sem fundamento jurídico consistente.

A defesa de Emanuel Ferreira agora busca no Supremo Tribunal Federal a anulação da punição. A expectativa é de que a Corte reafirme os limites da atuação do CNMP e reforce a importância da liberdade funcional no exercício do Ministério Público, sobretudo em contextos de ameaça à ordem democrática.

A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte:

NOTA DE APOIO AO PROCURADOR DA REPÚBLICA EMANUEL DE MELO FERREIRA

O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte manifesta seu irrestrito apoio ao procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Mossoró/RN, diante da injusta penalidade imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sua trajetória demonstra compromisso inabalável com a defesa da democracia e dos direitos fundamentais, sendo alvo de uma censura que atenta contra a independência funcional do Ministério Público e contra o próprio Estado Democrático de Direito.

Ao longo de sua atuação, o procurador Emanuel de Melo Ferreira enfrentou com coragem e determinação as tentativas de erosão das instituições democráticas. Foi pioneiro ao propor ação de responsabilização contra o então Ministro da Educação, Abraham Weintraub, por danos morais coletivos causados a professores e estudantes das universidades públicas. Atuou contra a ex-reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que homenageou o ditador Costa e Silva, autor do Ato Institucional nº 5, contrariando recomendações da Comissão Nacional da Verdade. Denunciou, ainda, a ameaça de uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que ecoava as práticas do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura militar.

Diante dessas ações fundamentadas nos princípios constitucionais e respaldadas por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Emanuel de Melo Ferreira foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNMP, que o puniu sob a alegação de que sua atuação teria sido “ideológica”. Essa acusação ignora a necessidade de membros do Ministério Público agirem com base na teoria da democracia militante ou defensiva, adotada pelo próprio STF para proteger o regime democrático contra ameaças autoritárias.

Os abusos cometidos pelo CNMP na condução do PAD são inaceitáveis. O processo violou o devido processo legal, a ampla defesa e a impessoalidade, adotando um padrão discriminatório contra o procurador. Enquanto postagens de outros membros do Ministério Público atacando ministros do STF foram ignoradas, críticas de Emanuel de Melo Ferreira ao autoritarismo serviram de pretexto para sua punição. Além disso, sua atuação foi embasada em doutrina jurídica e decisões do STF, tornando a censura imposta uma afronta à independência funcional do Ministério Público.

Juristas renomados, como Lenio Streck e Pedro Serrano, destacaram a arbitrariedade da decisão do CNMP. Streck denunciou a criação de um “crime de hermenêutica”, enquanto Serrano enfatizou que a atuação do procurador foi plenamente regular e compatível com suas funções.

Neste momento crucial, o procurador Emanuel de Melo Ferreira luta no STF para anular essa punição indevida. Confiamos na Justiça e na decisão que será proferida pela Suprema Corte, restabelecendo a integridade funcional do procurador e reafirmando o compromisso do Brasil com a proteção da democracia.

A tentativa de silenciamento de uma atuação legítima em defesa dos princípios democráticos não pode ser tolerada. O Ministério Público tem o dever de resguardar a Constituição de 1988 e combater qualquer forma de retrocesso autoritário. Punir um membro que cumpre essa missão com rigor e responsabilidade não é apenas um erro jurídico – é um ataque à democracia.

Por isso, o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte se soma à luta pela anulação dessa sanção e pela garantia de que nenhuma retaliação impedirá a defesa intransigente dos direitos fundamentais e da verdade histórica em nosso país.

Comitê Estadual por Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte

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