TJD-AL rejeita pedido do ASA de impugnação do resultado da final do Alagoano

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AL) rejeitou o pedido do ASA para impugnar o resultado do segundo jogo da final do Campeonato Alagoano contra o CRB, no último sábado (15). Dentro de campo, o Regatas venceu por 2 a 1 e saiu com o tetracampeonato.

A decisão foi assinada por Davi Beltrão Cavalcanti Portela, presidente do tribunal. O Alvinegro questionou as decisões de campo do árbitro Márcio dos Santos Oliveira, acusou a arbitragem de manipulação de resultado e pediu a anulação da partida.

— A Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) vem a público manifestar sua total indignação com a atuação vergonhosa da arbitragem na final […], um verdadeiro assalto ao futebol e ao trabalho honesto de nossa equipe. O que aconteceu em campo não foi apenas erro, mas sim uma clara e premeditada manipulação de resultado, […] manchando a história do futebol alagoano — disse o clube em nota oficial.

O presidente do TJD-AL analisou que não houve qualquer erro de direito — isto é, uma aplicação equivocada da regra do futebol — que permitisse a partida ser anulada. O requisito está posto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Exemplificando, erro de direito seria considerado acaso a arbitragem permitisse que os times atuassem com mais jogadores que o previsto. Ou então, que após uma falta dentro da grande área adversária, o árbitro permitisse que formasse barreira, ao invés de tiro livre da marca do pênalti — disse o presidente.

Quanto às reclamações listadas pelo ASA, o presidente falou sobre o suposto toque de mão de Anselmo Ramon no primeiro gol do CRB. Ele informou que os vídeos anexados pelo Alvinegro foram analisados, mas que não foi possível visualizar o fato alegado pelo clube.

Davi ressaltou, ainda, que não há indícios que a arbitragem tenha visto a suposta bola na mão e escolhido não dar qualquer consequência — neste caso, a anulação do gol. Por isso, não considerou “erro de direito”.

— Somente seria considerado erro de direito, acaso a arbitragem reconhecesse a utilização da mão para fazer o gol, mas, entendesse que a regra não proibiria o gol utilizando a mão — relatou o presidente.

Com isso, o pedido para a não homologação do resultado final da partida feito pelo ASA foi indeferido.

O CRB e a procuradoria ainda foram intimados para apresentarem manifestação dentro de um prazo de dois dias.

Parecer da CBF valida decisões

O parecer técnico da Ouvidoria de Arbitragem da CBF, entidade máxima do futebol no país, sobre os lances polêmicos do jogo entre CRB e ASA, foi encaminhado para a Federação Alagoana de Futebol (FAF), após análise da equipe.

No parecer, a Ouvidoria validou as decisões tomadas em campo, destacando todas as ações do árbitro da partida. Além disso, ressaltou que a arbitragem segue sendo monitorada e aprimorada para garantir a melhor prestação de serviço possível aos clubes.

De acordo com a FAF, o documento “reforça o compromisso com a transparência e o aprimoramento contínuo do trabalho da arbitragem, sempre em conformidade com as regras do jogo estabelecidas pela FIFA”.

Veja abaixo o parecer:

LANCE 1 – GOL VALIDADO DO ASA – 2T 18MIN

Não houve contestação por parte das equipes e esta Ouvidoria corrobora com a decisão da equipe de arbitragem.

LANCE 2 – GOL ANULADO DO CRB – 2T 27MIN

Não houve contestação por parte das equipes e esta Ouvidoria concorda com a decisão da equipe de arbitragem.

A falha de comunicação trata-se de uma variante tecnológica.

LANCE 3 – GOL CONFIRMADO DO CRB – 2T 55MIN

Percebe-se, através da análise das imagens disponibilizadas, que a bola bate no peito do atacante antes de entrar na meta do defensor, sem infração à Regra 12.

SITUAÇÃO 4 – TEMPO DE ACRÉSCIMOS

Em uma análise das paralizações ocorridas durante o segundo tempo da partida, conclui-se que os acréscimos de 17 minutos (14 + 3) concedidos pelo árbitro central foi compatível, no geral, com as perdas de tempo ocorridas, visto que foram 6 minutos nas comemorações de gol, 10 minutos nos atendimentos e substituições de atletas, 9 minutos durante a checagem do VAR, além do desperdício de tempo nas reposições de bola.

Outrossim as Regras do Jogo positiva que “o árbitro tomará suas decisões segundo seu critério e de acordo com as Regras do Jogo e o “espírito do jogo”. As decisões terão por base a própria opinião do árbitro, que tem o poder discricionário para tomar medidas adequadas no âmbito das Regras do Jogo”.

Acrescente-se que o Livro de Regras também afirma “o quarto árbitro indicará o tempo mínimo de acréscimo decidido pelo árbitro ao final do último minuto de cada tempo de jogo e que o tempo de acréscimo pode ser ampliado pelo árbitro, mas não reduzido”.

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