Nova Lei garante direitos a filhos em processo de Guarda Judicial

Menores sob guarda judicial passam agora a ter os direitos previdenciários equiparados aos de filhos e outros dependentes do segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), facilitando o acesso a benefícios como pensão pós-morte e auxílio reclusão. A mudança é uma determinação da Lei nº 15.108, sancionada pelo Governo Federal no último dia 13.

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Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera o § 2.º do artigo 16 da Lei n.º 8.213, que cuida dos benefícios da previdência social. Antes, apenas o enteado e o menor sob tutela possuíam os mesmos direitos de filhos biológicos e adotivos. Agora, o menor em guarda judicial é equiparado mediante declaração do responsável e a comprovação de que não tem condições para o próprio sustento.“Quando um segurado vem a óbito, os dependentes dele têm direito ao benefício da pensão pós-morte, por exemplo. Antes, o menor sob guarda não estava na lista de dependentes, então ele não tinha direito ao benefício. A lei publicada alterou essa lista, para colocá-lo nessa relação”, explica advogado Karl Schleu Neto, especialista em direito previdenciário.O técnico de seguro social do INSS, João Vicente, conta que são estabelecidas três classes para definir os dependentes de um segurado em ordem de prioridade para receber o benefício. Na primeira classe estão o cônjuge, ou companheiro(a), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido, que inclui enteados, menores tutelados e agora o menor sob guarda. Na segunda e terceira classe estão pais e irmãos, respectivamente. “Se existir algum dependente na primeira categoria, os de segunda e terceira não têm direito. Se não existir da primeira, vai para a segunda, e assim por diante”, complementa.O advogado Karl também explica que a relação de guarda sob uma criança ou adolescente se dá quando há a incapacidade do cuidado dos pais biológicos, mas, diferente do menor tutelado, não há a destituição do poder sobre o filho. “Pode ser provisória ou definitiva. Se houver algum motivo para acreditar que a criança está em perigo ou os pais não têm condição de cuidar dela, o poder judiciário coloca a guarda na mão de outra pessoa até que a situação se resolva”. Ele conta que a situação também é comum em casos como de avós que cuidam de netos ou pais adotivos aguardando a oficialização do processo.O também advogado Victor Cirino (42) é um exemplo de pai adotivo que passou pela situação. Em maio de 2017, ele conseguiu a guarda jurídica do filho, mas por conta da demora na finalização da adoção, a criança permaneceu como menor sob guarda por mais de dois anos. “Caso acontecesse alguma coisa comigo nesse período, a proteção do meu filho seria prejudicada. Essa mudança é extremamente importante, porque, enquanto não se conclui o processo de adoção, o adotante tem apenas um termo de guarda, e ainda não é pai”, defende.De acordo com o especialista Karl, antes da mudança, havia um “choque de leis”, entre a legislação previdenciária e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O § 3º do artigo 33 do ECA diz que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.“O menor sob guarda já tinha esse amparo do ECA, mas a lei da previdência dizia uma coisa e o Estatuto dizia outra”, comenta o advogado. Por conta disso, Karl relata que, muitas vezes, os benefícios eram concedidos ao menor pelo poder judiciário, mesmo com a negativa do INSS.A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS). No Senado, a proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ter aprovação no Plenário. Após isso, passou também por aprovação na Câmara dos Deputados e seguiu para sanção do presidente da República.*Sob supervisão da editora Isabel Villela

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