RN: lei de cotas no cinema determina exibição de produções locais

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou nesta quinta-feira (06) a Lei nº 12.607/2025, que institui a cota de tela nos cinemas do estado. A decisão foi publicada na última edição do Diário Oficial da ALRN e determina a exibição de obras audiovisuais potiguares de longa metragem, em um período a ser fixado anualmente via decreto.

Nesse sentido, a legislação, proposta em 2021 pelo mandato da deputada estadual Isolda Dantas (PT), determina que as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibam as obras locais após ouvir entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores de filmes.

Um dos artistas que participou da sugestão da lei foi o diretor, produtor e roteirista natalense Pedro Fiuza. Para ele, a lei cumpre o importante papel de promover o escoamento das obras potiguares nas telas de cinema do estado, valorizando a cena local e os realizadores da terra. 

“A gente produz muitos filmes que têm rodado o mundo inteiro e, muitas vezes, a gente não exibe no nosso próprio estado”, opina. Segundo ele, medidas como esta e o anúncio da retomada de uma sala de cinema público em Natal são frutos de lutas do segmento artístico, além das políticas públicas que fomentam as atividades culturais. 

De acordo com ele, sem salas públicas de cinema e sem cotas de tela é difícil fazer com que estas obras sejam vistas para além do circuito alternativo e dos festivais. “É muito importante a gente ocupar as salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas”, pontua Fiuza.

Ele lembra que já existe a cota para filmes nacionais – a MP nº 2.228-1/2001, alterada pela Lei nº 14.814/2024 –, e afirma que a lei estadual, que aguarda sanção do Governo do RN, deve fortalecer o mercado local. 

Fiuza diz acreditar que a sociedade está começando a perceber a importância do cinema local “e a vantagem de você ter nas salas de cinema não só filmes internacionais, como também filmes nacionais e filmes locais”.

Pedro Fiuza destaca a importância das políticas públicas para o cinema local / Foto: acervo pessoal

“Com mais produção nas telas, há mais consumo por parte do público, e mais a gente se vê na tela, mais se produz e mais se entende que a política pública para toda essa cadeia é necessária [.. ] A linguagem que a gente produz é pensando na tela grande. Então, a gente quer que o público veja isso, com a qualidade de som e a qualidade de imagem que os realizadores e realizadoras pensaram para aquela obra”, frisa.

Incentivo e fortalecimento

O diretor, produtor e roteirista argumenta que as produções locais vêm se destacando até mesmo fora do estado, chegando a festivais nacionais e internacionais. Isso foi possível sobretudo, segundo ele, a partir de leis de fomento e incentivo, como a Aldir Blanc e a Paulo Gustavo. 

“Para o pouco que a gente tem de incentivo, a gente tem um rendimento assim, acima da média, se for pensar em outros estados”, ele considera. “Acho que existe essa tendência, de que quanto mais você incentiva, mais as pessoas veem e mais elas querem ver”, diz o sócio-fundador da Casa da Praia Filmes.

Dentre suas conquistas profissionais, uma colocou o RN na história do cinema nacional: “Sideral” (2021) estreou no Festival de Cannes, maior festival do mundo, e chegou a figurar na shortlist do Oscar, renomada premiação internacional de Hollywood. A produção do curta-metragem é assinada por Fiuza.

O curta-metragem “Sideral”, dirigido por Carlos Segundo, conquistou 67 premiações e ficou entre os 15 semifinalistas na corrida para o Oscar – cinco chegaram à disputa final. Segundo Fiuza, apenas cinco estados brasileiros levaram filmes a Cannes: Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e, claro, o RN. 

Em seu currículo, ele ainda tem outras obras premiadas, como “Vai Melhorar” (2020), “Big Bang” (2022) e “A Edição do Nordeste” (2023), entre outras.

Na corrida para o Oscar em 2025, “Ainda Estou Aqui” (2024), dirigido por Walter Salles, concorre nas categorias Melhor Filme, Melhor Filme Internacional e Melhor Atriz, com Fernanda Torres.

Quais são as obras contempladas na lei?

Para efeito da lei estadual promulgada nesta quinta-feira, considera-se obra audiovisual potiguar aquela que atende a algum dentre os critérios propostos. O primeiro é ser produzida por empresa produtora potiguar, registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine); ser dirigida por diretor potiguar ou estrangeiro residente no estado há mais de dois anos; utilizando para sua produção, no mínimo dois terços de artistas e técnicos potiguares ou residentes no RN há mais de dois anos.

Além disso, pode ser uma obra de empresa produtora potiguar em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica.

O terceiro critério é ser realizada em coprodução com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de coprodução, mas que assegure a titularidade de, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora potiguar; que utilize para sua produção, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos potiguares ou residentes no estado há mais de dois anos.

A legislação prevê ainda que a exibição de obras de longa metragem pode ser substituída por uma seleção de curtas e/ou médias, desde que chegue ao tempo mínimo de 70 minutos. 

Multa

O descumprimento da lei representa multa correspondente a 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo, apurada no ano da infração, multiplicada pelo número de dias do descumprimento. Caso não seja possível apurar a receita bruta, a multa vale R$ 100,00 por dia de descumprimento multiplicado pelo número de salas do complexo.

A lei foi promulgada na ALRN e aguarda sanção do governo estadual.

The post RN: lei de cotas no cinema determina exibição de produções locais appeared first on Saiba Mais.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.