MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET; entenda como funciona plataforma

MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET

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Arquivo/AT

Os MEIs (microempreendedores individuais) têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo paga multa, que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo o empregador doméstico, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Ao todo, 9 milhões devem se cadastrar.O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET, neste link. É preciso ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro para se cadastrar no caso das pessoas físicas. O nível bronze não dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio SPE (Sistema de Procuração Eletrônica.Neste caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre as questões da empresa, que vão desde informações sobre funcionários até outros assuntos.É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.Há, no entanto, uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE chegou a fazer uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores. O motivo era conscientizar da importância e da data-limite do cadastro.O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Depois disso, o empregador poderá pagar multa.O DET foi instituído pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021). O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica nos casos necessários.TIRE DÚVIDAS SOBRE O DETO QUE É DET (DOMICÍLIO ELETRÔNICO)?O DET é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantesPOR QUE É OBRIGATÓRIO SE CADASTRAR NO DET?O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.COMO É FEITO O CADASTRO?Todos os empregadores pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar se cadastrar. O prazo prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de agosto.O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.COMO CRIAR A CONTA NO PORTAL GOV.BR?O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas pelo aplicativo é bem mais fácil, pois nele o cidadão tem acesso a mais serviços.PASSO A PASSO PARA CRIAR SENHA NO GOV.BRAcesse o site gov.br/governodigital;Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê “Saiba tudo sobre a conta Gov.br”;Depois clique em “Criar sua conta gov.br”;Na página seguinte, informe o CPF e clique em “Continuar”;Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela;A conta ouro é criada para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral);Quem não tem CNH digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio dos bancos credenciados, no aplicativo do banco;O cidadão que não conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e terá selo bronze.COMO TER SENHA PRATA OU OURO?Acesse o aplicativo gov.br;Clique em “Entrar com gov.br”;Na tela seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;Em seguida, digite a senha e clique em “Entrar”;Na tela em que se lê “Autorização de uso de dados pessoais”, vá em “Autorizar”;No quadro azul, acima, clique em “Aumentar nível da conta”;Para tornar sua conta prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe;A validação também pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet;Vá onde se lê “Cadastro via internet banking” e escolha o seu banco;Os próximos passos dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander.COMO CONSEGUIR NÍVEL OURO NO APLICATIVOAcesse o aplicativo gov.br;Clique em “Entrar com gov.br”;Digite o CPF e vá em “Continuar”;Depois, informe a senha e clique em “Entrar”;No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em “Aumentar nível”;Em seguida, acesse “Aumentar nível da conta”;O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em “OK”;Aparecerão orientações para a foto; clique em “Reconhecimento facial”;Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, vá em em “OK”;Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!”.

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