PGE recomenda autuação e embargo da dragagem de jazida em Ponta Negra

A Procuradoria Geral do Estado emitiu um despacho no último dia (25) fazendo sete recomendações ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) sobre a obra de engorda da praia de Ponta Negra, localizada na Zona Sul de Natal. Na primeira delas, a Procuradora Geral do Estado, Marjorie Madruga, alerta que não existe previsão legal para a realização de dragagem e deposição de materiais em praia sem licença ambiental, o que torna o decreto de emergência por erosão marinha, usado pela Prefeitura do Natal para burlar a falta de licenciamento para exploração da jazida, inconstitucional.

Com isso, a Procuradora recomenda que a Licença de Instalação e Operação (LIO) concedida pelo Idema à Prefeitura do Natal seja suspensa e que o infrator seja autuado. A PGE também orienta que a dragagem da jazida encontrada pela Funpec seja embargada por falta de licenciamento e que o documento seja ser solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Apenas no caso de delegação de competência, como ocorreu no caso da obra de engorda, é que a responsabilidade de licenciamento da jazida é repassada ao Idema.

Saiba +
Vídeo: veja as primeiras imagens de Ponta Negra com parte da engorda

A obra de engorda da Praia de Ponta Negra começou no dia 30 de agosto, mas no dia 4 de setembro a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) recomendou a suspensão do serviço por causa de incompatibilidade entre a granulometria dos grãos encontrados na jazida localizada na altura do Farol de Mãe Luíza, na Praia de Areia Preta, e aquela presente na praia de Ponta Negra, atualmente. Uma nova jazida foi encontrada, porém, fora da área que havia sido licenciada pelo Idema. Mesmo assim, a obra foi retomada com a dragagem da nova jazida no dia 21 de setembro, sem a licença e sob a justificativa do decreto de emergência.

O Idema informou o ocorrido a diversos órgãos ambientais e afirmou que todas as responsabilidades relativas aos impactos ambientais dessa intervenção passariam a ser de competência exclusiva da Prefeitura.

A Procuradoria sugere, ainda, que seja apresentada denúncia ao Ibama e à Agência Nacional de
Mineração, pela realização de atividade poluidora no mar, e que seja solicitado ao IBAMA a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica que permitia a delegação de competência ao Idema por causa da mudança de área prospectada como jazida de areia pelo empreendedor.

No documento, a Procuradora também denuncia a tentativa de pressionar o Idema politicamente para liberar o licenciamento mesmo sem ter conseguido cumprir os condicionantes apontados pelo órgão, com a invasão da sede do Instituto pelo prefeito de Natal (Álvaro Dias), acompanhado por políticos e servidores.

Veja a conclusão:

O Município também deverá ser notificado a comprovar a observância dos requisitos procedimentais da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional e outras normas aplicáveis à decretação da situação de emergência.

Relatório

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O processo que levou à decisão da Procuradora Marjorie Madruga foi aberto em 09 de setembro de 2024 pelo Diretor Técnico do IDEMA, Jonielson Pereira de Oliveira, que elaborou a minuta solicitando à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) esclarecimentos, conforme a Condicionante nº 02 da LIO 2024-213610/TEC/LIO-003 [1] , em relação aos seguintes pontos: paralisação das obras de engorda; existência de cascalho na área da jazida objeto do referido licenciamento; e alterações no cronograma de execução das obras. 

Isso porque foi detectado cascalho no material dragado e, até aquela data, nenhum comunicado oficial da SEINFRA foi feito ao IDEMA, descumprindo as Condicionantes nº 02 e 12 da LIO 2024- 213610/TEC/LIO-003.[2] Por meio do Despacho Id. 28993115, o Diretor Técnico do IDEMA, Jonielson Pereira de Oliveira, encaminhou os autos à Diretoria-Geral para as providências necessárias em relação à minuta do Ofício nº 96/2024/DT/IDEMA. 

Diante da reiterada gravidade dos fatos que envolvem o licenciamento ambiental da obra de engordamento da Praia de Ponta Negra, em Natal, e que são muitos e cumulativos, desde a invasão do prédio do IDEMA pelo Prefeito de Natal e seus secretários municipais, num ato absolutamente não republicando, visando coagir o órgão ambiental a expedir a Licença de Instalação e Operação sem a devida e profunda análise técnica, num ato atentatório também à dignidade dos profissionais do IDEMA, ato flagrantemente de assédio moral; passando pela constatação feita em 03 de setembro passado de que a jazida constante no EVETEA e EIA RIMA apresentados pelo Município de Natal para ser dragada para a referida obra não apresentava sedimentos e sim conchas, e culminando com a comunicação feita pelo ente municipal no último sábado à noite, dia 21, sobre o início de dragagem em jazida não licenciada pelo IDEMA e não submetida à autorização da Agência Nacional de Mineração, sob o argumento de se tratar de situação emergencial, necessário se faz analisar detidamente cada um dos documentos apresentados pelo Município na referida comunicação antes da conclusão desta Especializada”, destacou um trecho do documento, diante das análises dos processos. 

Especialistas pedem que Idema embargue nova jazida por descumprimento da lei

Especialistas e estudiosos consultados pela Agência Saiba Mais no dia 25 demonstraram preocupação com a nota pública emitida pelo Idema, na qual afirma estar “isenta de qualquer responsabilidade após comunicação” a alguns órgãos sobre o fato de que a nova jazida encontrada pela Prefeitura do Natal não possui licença ambiental.

Para fazer a obra sem ter que passar novamente por todo o processo de licenciamento, cujas exigências já não haviam sido atendidas, a Prefeitura do Natal emitiu um decreto de emergência por erosão marinha e fez dele um passe livre para passar por cima da legislação ambiental.

Porém, estudiosos que acompanham o assunto apontam que o decreto não isenta o município da obrigação de apresentar estudos e que o Idema, tem o dever de embargar a obra.

O decreto não suspende tudo, não permite que o município faça o que quer, sem apresentar estudos e respeitar a lei. Há, por parte da prefeitura, um descumprimento da licença que recebeu e um claro desrespeito à legislação. Para essa nova área de jazida, também não há dispensa de título minerário. Isso é gravíssimo! Por outro lado, o Idema não tem direito de se isentar de suas responsabilidades, deixando de agir no momento que verifica a conduta ilegal do município. Não existe isso!”, aponta a Marise Costa.

Os estudos de impacto ambiental, além de ser uma exigência legal prevista por lei é um instrumento fundamental e norteador para a execução de qualquer empreendimento justamente porque ele caracteriza toda a área de interesse e elenca todos os possíveis impactos (ambientais, sociais e econômicos) já pontuando possíveis medidas de mitigação e compensação para tais impactos. Se o estudo não for feito, ou for realizado de forma irresponsável, os impactos previstos e os não previstos podem tomar proporções preocupantes”, avalia Maiara Menezes, presidente da Ong Oceânica e Dra. em Ecologia pela UFRN.

Linha do tempo:

  • Em 04 de outubro de 2017 a Prefeitura do Natal fez o pedido de Licença Prévia para a obra nde engorda de Ponta Negra;
  • Em julho de 2018, o Idema entregou o Termo de Referência, que contém as orientações para elaboração do estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que devem ser realizados por quem solicita a autorização, neste caso, a Prefeitura do Natal, que tinha um prazo de 180 dias (cerca de seis meses) para entregar os estudos do EIA/RIMA;
  • Apenas em 25 de agosto de 2022, ou seja, 3 anos e 7 meses depois, a Prefeitura do Natal entrega a documentação ao Idema;
  • Em junho de 2023 o Idema aponta 40 questões não respondidas pelo estudo e dá 30 dias para que município complemente as respostas:
  • Como ficará a drenagem no local; como o projeto de engorda prevê que em alguns pontos a faixa de areia vai ficar na mesma altura que o calçadão, o Idema quer saber se as 14 descidas de água previstas estarão localizadas em algum desses pontos. Considerando que elas estão em nível mais baixo que o calçadão atualmente, o Idema quer saber como vai funcionar a drenagem das águas pluviais;
  • Mais esclarecimentos dos procedimentos construtivos e dissipadores a serem utilizados no sistema de drenagem de águas pluviais;
  • Impactos Ambientais: apresentar informações sobre a estabilidade do enrocamento e do aterro hidráulico, em função do sistema de drenagem de águas pluviais atualmente existente, bem como do escoamento subterrâneo nas áreas de influência;
  • Acrescentar mais informações sobre as intervenções na faixa de praia nas extremidades da engorda (extremos norte e sul), em especial no trecho situado em frente ao Morro do Careca, de modo que fique demonstrada a largura da engorda idealizada para o local;
  • O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) deverá contemplar informações sobre os impactos positivos e negativos da implantação da engorda da Praia de Ponta Negra em relação ao Morro do Careca;
  • Apresentar dados específicos dos resíduos oriundos do empreendimento em suas áreas de influência, fornecer dados qualitativos e quantitativos dos resíduos indicando o fluxograma dos processos dos pontos de geração de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) em todas as fases do empreendimento;
  • Apresentar análise da vulnerabilidade à erosão costeira;
  • Justificar o motivo pelo qual o empreendedor não atendeu a série temporal de no mínimo 60 anos da Modelagem Hidrodinâmica;
  • Apresentar as definições da dimensão, direção e variação das correntes geradas pelas ondas;
  • Apresentar informações acerca das outras correntes atuantes na área de influência;
  • Apresentar a cota de inundação probabilística na praia;
  • Apresentar a probabilidade de galgamento e volume caudal;
  • Apresentar a simulação das condições detalhadas da porção terminal da intervenção, em situações com e sem estruturas rígidas no fechamento do aterro;
  • Apresentar a comparação das respostas hidrodinâmicas e movimentações, retirada e deposição de sedimentos pela ação marinha;
  • Apresentar informações pertinentes à área de jazida sobre Cadastro Mineiro junto a Agência Nacional de Mineração (ANM), valores de áreas e volumes (cubagem) das reais ocorrências de Sedimentos Siliciclásticos (áreas de empréstimo) que serão utilizadas na confecção do Aterro Hidráulico, acerca da recuperação natural da área de empréstimo, a dos controles ambientais em caso de possíveis incidentes e manutenção na utilização de equipamentos e maquinários na extração e as consequências e possíveis impactos ambientais para as praias e o litoral próximo a área de exploração da jazida marinha (área de empréstimo), considerando: (1) Erosão / deposição; (2) Padrão de correntes; (3) Sedimentologia; (4) Pluma de possíveis contaminantes resultantes da movimentação do substrato marinho; e (5) Ecossistema marinho;
  • Sobre a avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras, esclarecer a divergência constante entre o quadro 198, na página 1053 do estudo, e seu subsequente texto explicativo, pois o impacto “alterações da superfície de fundo” previsto no quadro mencionado é contrário à explicação seguinte no texto sobre a possibilidade de mitigação;
  • Apresentar dados fitossociológicos coletados com base em dados primários da Área Diretamente Afetada;
  • Acrescentar ao texto e as tabelas do estudo as informações das espécies de interesse medicinal e econômico;
  • Entregar “shapefile” (linhas, pontos ou polígonos) das áreas de influência (ADA, AID e AII) do EIA-RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), das áreas amostrais ou dos pontos amostrais de fauna;
  • Realizar uma segunda campanha de campo para cada grupo de fauna terrestre (crustáceos, abelhas, borboletas, répteis e aves);
  • Apresentar no estudo as informações sobre vetores e hospedeiros de doenças;
  • Apresentar informações de densidade de aves, herpetofauna (répteis e anfíbios) e insetos polinizadores;
  • Atualizar os mapas das áreas prioritárias para conservação nos ambientes terrestre e marinho com as informações mais recentes, assim como, as áreas importantes para aves migratórias (concentração de aves migratórias e presença de aves ameaçadas de extinção);
  • Descrever como as alterações ambientais podem afetar locais de alimentação de aves limícolas (geralmente associadas a zonas húmidas como áreas costeiras, lagoas e estuários) e de crustáceos nas áreas de influência do estudo;
  • Apresentar dados dos vertebrados aquáticos de comunidades nectônicas (Quelônios e Cetáceos), a caracterização ecológica qualiquantitativa, com percentual em relação às espécies raras, ameaçadas ou em risco de extinção, migratórias, endêmicas, de interesse econômico, científico e epidemiológico, a localização das áreas de ocorrência, aspectos como hábitos alimentares, habitat, sítios de nidificação e alimentação significativos e abrigos;
  • Realizar campanhas para levantamento de dados primários em relação à ictiofauna (conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica), quelônios (répteis, como a tartaruga) e cetáceos (animais marinhos mamíferos) na área do empreendimento (ADA, AID e AII);
  • Realizar diagnóstico ao longo da AID em relação à ictiofauna, quelôneos e cetáceos com utilização de metodologia adequada para os ambientas arenosos e consolidados (recifes e naufrágio) ou que utilize dados secundários referentes à AID do empreendimento;
  • Realizar campanha para levantamento de cetáceos nas áreas de influência do empreendimento no período de ocorrência de baleias jubartes (Megaptera novaeangliae) na costa do Rio Grande do Norte;
  • Apresentar a identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais, bem como proposições de medidas de controle, mitigação, compensação e potencialização relacionadas aos componentes do projeto do empreendimento, considerando-os por fase (Planejamento, Implantação e Operação) para os vertebrados aquáticos de comunidades nectônicas (Quelônios e Cetáceos);
  • Apresentar os impactos ambientais, proposta de medidas mitigadoras e programas de monitoramento ambiental em relação aos períodos reprodutivos das tartarugas marinhas na área de influência do empreendimento;
  • Apresentar o número de questionários aplicados na população pesqueira de Ponta Negra para caracterizar a espécies de peixes capturadas e anexar ao EIA o questionário utilizado;
  • Apresentar novo levantamento de populações de crustáceos, por meio de pelo menos mais duas visitas de campo em períodos distintos com coleta amostral de forma a representar o comportamento populacional sazonal na faixa de praia;
  • Apresentar dados referentes às macrófitas aquáticas (macroalgas e vegetais aquáticos), visto que o grupo não foi contemplado para nenhuma das áreas de influência descritas no estudo ambiental apresentado;
  • Reapresentar os dados referentes às comunidades aquáticas (fito, zooplâncton e bentônicos) utilizando prioritariamente dados primários, inclusive na área de jazida;
  • Os resultados obtidos para o item anterior devem ser correlacionados com as análises de água e sedimento, conforme orientações contidas nos itens 9.1.7 e 9.1.8 do TR;
  • Fornecer a lista de espécies de interesse econômico para a pesca local;
  • Informar as alternativas temporárias de mitigação dos impactos durante a fase de implantação do empreendimento;
  • Informar as medidas adotadas pelo empreendedor para que a atividade pesqueira seja minimamente impactada no período previsto para a obra;
  • Informar quais providências serão adotadas para gerenciar os conflitos territoriais, durante as fases de instalação e operação do empreendimento, diante de preocupações dos usuários e trabalhadores apontadas em questionários, quanto aos impactos sociais e econômicos e uso do espaço praial;
  • Esclarecer sobre divergências verificadas nas informações acerca dos usos recreativo e turístico da faixa de praia;
  • No mês seguinte, em julho de 2023, a Prefeitura envia as respostas. O Idema emite a Licença Prévia da obra de engorda e drenagem da Praia de Ponta Negra com a condicionante de que a gestão municipal responda as dúvidas ainda restantes que não foram esclarecidas no projeto;
  • Apenas em 12 de junho de 2024 a Prefeitura do Natal entrega as respostas e cobra a emissão da Licença para Instalação da Obra. O Idema tem 120 dias para análise dos documentos;
  • Em 27 de junho de 2024 o Instituto dá 30 dias para que a Prefeitura do Natal responda 17 itens em falta na documentação:
  • Apresentar todos os trâmites e os produtos gerados pela Consulta Livre,
    Prévia e Informada a ser realizada pelo ente municipal em cumprimento à OITIVA
    169.
  • Proceder com a abertura do processo de ACMB junto ao IDEMA para realizar coleta, captura e transporte de material biológico para fauna terrestre e aquática, ficando ciente que não poderá fazer qualquer intervenção na área do empreendimento antes da emissão da referida Autorização.
  • Apresentar questionário aplicado para identificar os principais peixes pescados pelos pescadores artesanais da Praia de Ponta Negra, conforme orientado no item 9.2.3 do Termo de Referência, bem como Programa de Acompanhamento da Atividade Pesqueira, acompanhado de ART.
  • Apresentar o mapeamento das áreas recifais inseridas na área da ADA e AID, sejam áreas de fundo consolidado natural ou artificial (naufrágios).
  • Apresentar levantamento inicial da ictiofauna presente na área da jazida para subsidiar os parâmetros do Programa de Monitoramento da biota aquática (item 3.2.5 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da Praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”).
  • Apresentar diagnóstico socioeconômico inicial da atividade pesqueira, com dados iniciais pré-monitoramento, bem como o questionário aplicado na comunidade pesqueira da praia de Ponta Negra, que subsidiarão a definição dos valores indenizatórios e os parâmetros do Programa de Acompanhamento da atividade pesqueira (item 3.2.4 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da
    erosão costeira da praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planose Programas Ambientais”)
  • Apresentar alternativas provisórias de mitigação dos impactos locais dos grupos diretamente afetados durante a fase de implantação do empreendimento, atentando para os seguintes tópicos:

a) A respeito das atividades de navegação, pesca, incluindo o comércio de pescados, atividades náuticas recreativas e esportivas da área de marinha visando a continuidade destas atividades diárias no período em questão evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional.
b) Atentar para as demais atividades mantidas na faixa de praia e calçadão como comércio ambulante, quiosques, turismo, esportes, lazer e demais usuários permanentes a fim de que tais atividades continuem sendo executadas em concomitância à instalação da obra no intuito de dirimir possíveis perdas de renda e insegurança alimentar visto que muitos destes trabalhadores dependem exclusivamente de suas atividades na praia.
c) Garantir condições suficientes para o sustento das atividades realizadas equivalente aos períodos anteriores à instalação do empreendimento.
d) Dirimir conflitos e disputas por áreas da faixa de praia e calçadão por parte das comunidades locais de ambulantes, pescadores, quiosqueiros, etc, devido apropriação indevida pelo direito de uso da área, em decorrência da realocação temporária de usuários nas intervenções para obra e garantir seu espaço ocupado anteriormente.

  • Apresentar levantamento inicial das macrófitas aquáticas na ADA e AID do empreendimento para subsidiar os parâmetros do Programa de Monitoramento da biota aquática (item 3.2.5 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”)
  • Apresentar as informações dos crustáceos em coletas de campo com pelo menos uma coleta amostral (antes da engorda), de forma a representar o comportamento populacional sazonal na faixa de praia. Demais campanhas, deverão seguir o plano de monitoramento ambiental.
  • Apresentar no âmbito do Programa de Monitoramento da biota aquática as seguintes informações:
    a) Metodologia adequada para ambientes consolidados (recifes e naufrágios), incluindo desenho amostral, bem como amostragens específicas para ictiofauna e área da jazida. Devendo ainda atualizar o cronograma de execução do referido programa.
    b) Metodologia adequada para monitoramento do sedimento da jazida depositado na praia, preferencialmente durante o período da restrição de acesso à área de praia, conforme apresentado no Ofício nº286/2024 – SEINFRA.
  • Apresentar cronograma atualizado da execução dos planos e programas indicando quais possuem caráter contínuo, bem como o responsável por alimentar o banco de dados a ser gerado e seu acompanhamento e monitoramento ao longo da sua implementação, indicando o canal de divulgação dos indicadores propostos para o público em geral.
  • Sobre flora e fauna terrestre:
    a) Apresentar informações sobre aves migratórias que ocorrem na região e que podem ter suas áreas de alimentação e descanso afetadas pela engorda de Ponta Negra.
    b) Complementar o Programa de Monitoramento de aves migratórias incluindo aumento do tempo de monitoramento destas aves, considerando área de monitoramento além da ADA, bem como monitorar as proximidades da Fortaleza dos Reis Magos tendo em vista ser importante área para descanso e concentração de aves migratórias ameaçadas de extinção.
  • Apresentar o Programa de Assistência Social incluindo:
    a) Mutirão de cadastramento junto ao CadÚnico;
    b) Encaminhamentos junto às demais políticas setoriais, com foco para:
    pessoas em situação de rua, analfabetos, ou pessoas fora da escola, e política de Álcool e drogas e saúde mental;
    c) Divulgar benefícios e programas sócio assistenciais que a prefeitura desenvolve no município.
  • Deverá ser apresentada uma manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, quanto aos estudos referentes ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arqueológico, mapeando as áreas de valor histórico (terrestre e aquático), arqueológico, potencial fossilífero, cultural, paisagístico e ecológico; ou minimamente protocolo de solicitação junto ao órgão.
  • Apresentar os projetos executivos atualizados de drenagem de águas pluviais, contendo plantas baixas da rede, cortes e detalhes (considerando toda extensão a ser realizada a obra de aterro hidráulico/engorda), bem como os memoriais descritivos (com o cronograma atualizado de execução das obras) e as respectivas memórias de cálculo acompanhado de parecer do responsável técnico ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO SISTEMA DE DRENAGEM ADOTADO COM O ATERRO HIDRÁULICO, acompanhados das respectivas ART’s.
  • Apresentar o detalhamento do projeto executivo de terraplenagem, contendo os perfis longitudinais, as seções transversais de todas as estacas e os detalhamentos das extremidades (sentido longitudinal) do aterro hidráulico, com as respectivas ART’s.
  • Proceder com a regularização do canteiro de obras do aterro hidráulico/engorda no
    processo de licenciamento ambiental.
  • Na tarde do dia 23 de julho o Idema emite a Licença de Instalação e Operação (LIO) da obra.
  • No dia 8 de julho de 2024, o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), acompanhado por vereadores e cargos comissionados do município invadem a sede do Idema para pressionar o órgão politicamente a liberar a obra;
  • No dia 16 de julho, a direção do Idema informa que a Prefeitura da capital não respondeu 8 dos 17 itens que estavam faltando para emissão da LIO;
  • No dia 17 de julho, durante entrevista coletiva na sede da Prefeitura do Natal, o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, declara que consultar os pescadores sobre a engorda de Ponta Negra seria perda de tempo, conforme matéria publicada pela Agência SAIBA MAIS;
  • No dia 18 o Ministério Público Federal recomenda que o Idema se abstenha de conceder a LIO até que a Prefeitura do Natal comprove ter ouvido os pescadores da Praia de Ponta Negra afetados pela obra;
  • Na tarde do dia 19 de julho o Idema emite nota pública e afirma que as respostas da Prefeitura, em análise preliminar, parecem ser satisfatórias, o que permitiria a emissão da LIO na próxima semana;
  • Na noite do mesmo dia (sexta – 19), à pedido da Prefeitura do Natal, o juiz Geraldo Antônio da Mota determina, por meio de liminar, que a direção do Idema emita a Licença de Instalação e Operação (LIO), autorização necessária para o início da obra de engorda da Praia de Ponta Negra, ou então justifique porque não o fez até o momento;
  • Na tarde do dia 23 de julho o Idema emite a Licença de Instalação e Operação (LIO) da obra;
  • Em 30 de agosto é iniciada obra de engorda da Praia de Ponta Negra;
  • No dia 04 de setembro a obra é paralisada para análise dos resíduos retirados da jazida de areia;
  • Engorda é retomada em 21 de setembro em uma nova jazida, mais próxima à Ponta Negra, mas sem licenciamento ambiental;
  • No dia 24 de setembro o Idema avisa a diferentes órgãos que a jazida está sendo explorada sem licenciamento.

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