MP proíbe práticas eleitorais em templos religiosos no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação a líderes religiosos e candidtos, na 43ª Zona Eleitoral, que se abstenham de práticas eleitorais em templos religiosos da região. Com o objetivo de assegurar que o período eleitoral transcorra de forma justa, a recomendação foi direcionada aos municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver. 

De acordo com o MP, a recomendação tem como objetivo evitar que os abusos possam comprometer a liberdade de voto dos cidadãos. Por isso, os líderes religiosos da região foram orientados a deixar de realizar qualquer tipo de manifestação, como discursos ou pregações, que possam ser interpretadas como apoio a candidatos, evitando ligações entre a escolha eleitoral e a fé. 

A recomendação ainda enfatizou que a decisão de voto deve ser uma escolha livre e individual, livre de pressões ou coações. Entre as diretrizes destaca-se a proibição da propaganda eleitoral nas diversas igrejas, desde a veiculação de mensagens até a realização de eventos políticos e a promoção de candidatos durante cultos e missas. 

Candidatos também não devem usar templos para práticas eleitorais

O MPRN reforçou que é proibida a utilização de recursos de entidades religiosas para campanhas e também frisou que doações, cessão de espaços e a participação de fiéis, como mão de obra, em atividades de campanha não serão permitidas.

Já para os candidatos, o órgão recomenda que também evitem a utilização de templos religiosos para práticas eleitorais, como campanhas e discursos políticos. Além disso, o candidato também não deve solicitar ou aceitar o apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza. 

Dentro dessa medida, está incluso coibir a influência religiosa, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O MPRN alerta que o descumprimento à recomendação pode resultar em ações judiciais contra os infratores, de acordo com a legislação eleitoral.

Candidaturas religiosas 

A Agência Saiba Mais realizou um levantamento com dados coletados a partir da plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da quantidade de candidaturas a vereador registradas com algum tipo de identidade religiosa nos municípios citados. Dos 4 municípios, somente dois registraram candidaturas com alguma identidade religiosa no nome da urna, ligadas principalmente aos evangélicos, sendo (1) “Irmão” e (1) “Irmã”, respectivamente.  Veja:

Coronel João Pessoa (0) 

Doutor Severiano (1 irmão)

São Miguel (1 irmã)

Venha Ver (0)

Foram considerados para esta pesquisa os termos:  “pastor(a)”, “missionário(a)” ,  “irmão(a)”,  “apóstolo (a) ”, “reverendo (a)”, “padre” e “babá” (referente à abreviação de “babalorixá”, não à profissão) e “bispo (a). 

A reportagem também levantou o registro de candidaturas na disputa pela prefeitura, mas nenhum dos municípios citados possuem candidatos com identidades religiosas nas urnas.

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