RN tem 123 candidatos que renunciaram durante disputa

O Rio Grande do Norte possui 123 pessoas que inicialmente se registraram como candidatas, mas depois renunciaram. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O valor representa 1,60% do total de candidaturas em todo o estado, que ultrapassa 7,6 mil. A maioria das renúncias (103) são dos cargos de vereador; nove renunciaram para prefeito e 11 para vice. Em alguns dos casos, a chapa completa de prefeito e vice renunciou; em outros, somente um ou outro. A seguir, estão listadas as 20 renúncias envolvendo os cargos executivos:

Cidade Nome do candidato Partido Cargo
Bento Fernandes A Galega Illany MDB Prefeito
Bento Fernandes Berguinho MDB Vice-prefeito
Caiçara do Rio do Vento Lenilson do Posto REPUBLICANOS Vice-prefeito
Campo Redondo Cortez Junior PODE Prefeito
Espírito Santo Josemar DC Vice-prefeito
Espírito Santo Soares DC Prefeito
Janduís Salomão Gurgel PSOL Prefeito
Janduís Elvécio Gurgel PT Vice-prefeito
Jardim do Seridó Iron Junior MDB Prefeito
Jardim do Seridó Carlos Alberto PT Vice-prefeito
Lagoa Salgada Pedro Pintor PT Prefeito
Lagoa Salgada Espedito Chagas PT Vice-prefeito
Luís Gomes Dr Segundo PSD Vice-prefeito
Mossoró Fábio Félix PRTB Vice-prefeito
Pilões Maycon Veríssimo PP Vice-prefeito
Ruy Barbosa Fábio Musep PRTB Prefeito
Santa Maria Nilson Urbano UNIÃO Prefeito
Santa Maria Sérgio Reis UNIÃO Vice-prefeito
Taipu Bastinho da Campel AVANTE Prefeito
Taipu Bilzinho PSDB Vice-prefeito

Dentre as renúncias, há casos de vices que passaram à cabeça de chapa, como Lenilson do Posto (REPUBLICANOS) em Caiçara do Vento, Elvécio Gurgel (PT) em Janduís e Bilzinho (PSDB) em Taipu. Outro caso, mais curioso, é da renúncia de Fábio Félix (PRTB) como vice de Irmã Ceição (PRTB) em Mossoró, que alegou motivos pessoais para sair da disputa e deu lugar ao marido da própria Ceição, o advogado Edson Lobão, do mesmo partido.

O prazo dado pela Justiça Eleitoral para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou na última segunda-feira (16), 20 dias antes do pleito. 

O prazo do dia 16 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída. 

Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição. 

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