MPF denuncia homem de Natal por incitar genocídio na internet

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte um homem de Natal acusado de promover incitação ao genocídio pela internet. O acusado teria, pelo menos, dois perfis que eram utilizados para a disseminação de discurso de ódio nas redes sociais.

O homem, que mora na capital potiguar e tem 40 anos, teria utilizado os perfis no Facebook, entre 2017 e 2019, para incentivar outros internautas a se armarem para matar muçulmanos. Em diferentes ocasiões, ele também teria feito comentários racistas e enaltecido grupos supremacistas. Caso a denúncia seja aceita, o acusado responderá pela prática do crime de genocídio, previsto na Lei 2.889/1956.

Em maio de 2020, o MPF, em conjunto com a Polícia Federal, realizou uma operação na casa do acusado e apreendeu um smartphone, dois HDs externos e dois computadores cujo conteúdo, segundo relatório de análise do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (GRCC), revelou traços de uma personalidade racista, feminicida, nazista e antissemita.

Pelas conversas e postagens entre janeiro de 2017 e abril de 2019, o acusado atuou contra judeus, muçulmanos, mulheres, negros e homossexuais. Além do material discriminatório, os equipamentos apreendidos também continham pornografia infantojuvenil, um manual sobre a modificação de armas de fogo para ocultação e conteúdo inerente a massacres ocorridos em escolas dos Estados Unidos.

O caso surgiu a partir de denúncia apresentada junto à Procuradoria da República do Município de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul. A partir da investigação, foi identificado que os acessos eram feitos a partir de um endereço no Rio Grande do Norte. O procurador da República à frente do caso, Ronaldo Sérgio Fernandes, classifica a conduta do denunciado como preocupante, indo muito além da liberdade de expressão. “Despertam enorme preocupação, porquanto denotam uma ação voltada, de fato, não só para a disseminação de ódio e discriminação em relação a determinados grupos da sociedade, mas também para estimular a prática de outros crimes graves contra eles, notadamente com o fim de dizimá-los”, analisa Fernandes.

Para este caso não há possibilidade de proposta de acordo para evitar a detenção devido a gravidade do crime de incitação ao genocídio, que está previsto em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, dentre eles, estão a Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966.

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