A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais facilidade para contratar empréstimos consignados. Com a publicação de uma Instrução Normativa no final de agosto de 2024, o INSS flexibilizou as regras de acesso ao crédito para os beneficiários, permitindo que eles possam solicitar empréstimos nos primeiros 90 dias após começarem a receber o benefício no banco onde têm conta.
Essa medida tem o objetivo de proporcionar mais flexibilidade aos recém-aposentados, facilitando o acesso ao crédito. No entanto, durante os primeiros três meses, não será permitida a portabilidade da dívida para outra instituição financeira. A partir do 91º dia, os aposentados e pensionistas poderão não apenas solicitar o crédito consignado, mas também transferir a dívida para bancos que ofereçam melhores condições de juros.
Mudanças
Atualmente, a contratação de crédito consignado é bloqueada nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com a nova norma, os segurados poderão desbloquear o crédito desde que seja no banco onde recebem o benefício.
Essa mudança visa proteger os beneficiários do assédio de outras instituições financeiras logo nos primeiros meses da aposentadoria ou pensão, permitindo um período de adaptação. Além disso, o INSS deixou claro que procuradores não poderão autorizar o desbloqueio de operações de crédito consignado. Para tal, será necessário que o beneficiário emita um “instrumento de mandato público” permitindo que o representante legal desbloqueie a concessão do crédito e o desconto das parcelas em folha.
Proteção
Desde 2018, os segurados devem liberar as operações de crédito consignado por meio do aplicativo “Meu INSS”, acessível com uma conta no Portal Gov.br. O procedimento inclui buscar a opção “desbloquear empréstimo” dentro do aplicativo, garantindo maior segurança ao processo.
O INSS também orienta que os segurados mantenham seus benefícios bloqueados como forma de prevenir fraudes, uma vez que golpistas podem tentar contratar empréstimos em nome de terceiros.
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