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Além do impacto negativo que causa no psicológico das vítimas, o assédio sexual também traz prejuízos diretos às empresas. Leva ao aumento de faltas no trabalho, reduz a produtividade, eleva a rotatividade de funcionários e ainda pode resultar em condenações milionárias.A importância da prevenção e da cultura de tolerância zeroAlém de correr riscos jurídicos, as empresas que ignoram esse problema estão contribuindo para perpetuar uma cultura tóxica. “Infelizmente, a sociedade brasileira ainda é misógina e machista e as relações de trabalho refletem isso. A mudança estrutural precisa começar dentro das empresas, onde as pessoas passam a maior parte do tempo”, destaca o Subprocurador.O combate ao assédio sexual exige uma ação clara e a legislação brasileira obriga que as empresas adotem medidas de prevenção. “A Norma Regulamentadora nº 5 inclui agora a obrigação das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) atuarem no combate ao assédio. Já a NR nº 1 trata da gestão de riscos psicossociais, exigindo ações para combater o assédio moral e sexual”, explica Manoel Jorge e Silva Neto. Ele reforça ainda que essas normas são ferramentas legais que precisam sair do papel e orientar o cotidiano das empresas.Para o trabalhador que se sentir vítima, o primeiro passo é buscar se proteger. “Nunca esteja sozinho com o assediador. Caso aconteça, é possível gravar a conversa, pois essa prova é aceita judicialmente como legítima defesa. Depois, é fundamental relatar à direção da empresa — se o agressor não for o próprio dono — e procurar o Ministério Público do Trabalho”, orienta o Subprocurador. Ele também recomenda que a vítima busque seus direitos, inclusive com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais.O assédio sexual nem sempre deixa rastros claros, por isso é preciso estar atento aos sinais de uma cultura organizacional permissiva. “Ambientes com recrutamentos invasivos, ausência de canais de denúncia, silêncio diante de boatos ou proteção de gestores abusivos são indícios perigosos”, alerta o jurista. A omissão da empresa pode ser interpretada como conivente e comprometer sua responsabilidade legal.Sobre Manoel Jorge e Silva NetoManoel Jorge e Silva Neto é subprocurador geral do trabalho, presidente da Academia Brasiliense de Direito, professor da Universidade Federal da Bahia, e diretor-geral adjunto da Escola Superior do MPU. Soteropolitano, é graduado em Direito pela UFBA, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Com mais de 30 anos de carreira, dedica seu trabalho com grandes contribuições para o direito no Brasil.Manoel Jorge ocupa a cadeira número 32 na academia de letras jurídicas da Bahia e a cadeira número 64 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, é autor de 29 obras literária, sendo duas em francês e uma disponível gratuitamente para o público em geral: “Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, no site do Superior do Ministério Público da União (ESMPU).