O Ministério Público do Estado do Pará divulgou na quinta-feira (23) a condenação de Rhuan Pabllo dos Santos Cardoso a 18 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu na Comarca de Redenção, no sul do Pará, onde o crime foi registrado.
Conforme a sentença, emitida no dia 15 de maio, o crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2023, quando o acusado atacou quatro pessoas com golpes de faca. Uma das vítimas morreu no local, enquanto outras três conseguiram escapar com vida. Segundo a denúncia, a motivação do crime seria o inconformismo do réu com a separação dos próprios pais.
A pronúncia detalha que tentou matar João Angelo Tavares, Pablicio dos Santos Cardoso e Beatriz Barbosa de Sena, e só não conseguiu porque Pablicio e Beatriz correram e se esconderam, enquanto a João foi defendido por Wilsoney Costa Benigno, que foi assassinado com diversas facadas.
As agressões foram iniciadas quando Rhuan e Pablicio, que são irmãos, começaram a discutir sobre a separação dos pais, ocasião em que o acusado desferiu três tapas no rosto da vítima. Em seguida, ele se armou com a faca e partiu para as agressões contra as demais pessoas que estavam no local.
Após o ataque, populares que estavam nas proximidades detiveram o agressor e o agrediram até que ele caísse ao chão. A Polícia Civil foi acionada e conduziu o homem ao hospital para receber os primeiros socorros. Após a alta médica, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Redenção, onde foi formalizado o flagrante.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a incidência de três qualificadoras no homicídio consumado, todas sustentadas pela acusação. A sentença estipulou 14 anos de reclusão pela morte da primeira vítima e mais 4 anos pela tentativa de homicídio contra Beatriz, que foi perseguida e também quase morta pelo réu.
Apesar de ser primário e não possuir antecedentes criminais, o juiz responsável pela sentença destacou a gravidade do crime, praticado com extrema violência e em contexto de vulnerabilidade das vítimas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
(Da Redação)
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