IOF: entenda o que é e quem deve pagar o imposto

Menos de seis horas após anunciar o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo federal voltou atrás e decidiu revogar a medida para investimentos de fundos nacionais no exterior. Com isso, a alíquota permanece zerada nesses casos. Apesar da revogação parcial, outras mudanças no IOF continuam valendo a partir desta sexta-feira, 23. Entre as alterações está o aumento da alíquota para a compra de moeda estrangeira em espécie, que subiu de 1,1% para 3,5%. Também houve elevação das alíquotas aplicadas a empresas em operações de crédito, além da criação de uma nova alíquota de 5% para aportes elevados em planos de previdência complementar do tipo VGBL. Mas afinal, o que é o IOF e quem é impactado por essa tributação?

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O que é o IOF?O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal aplicado sobre diversas transações financeiras. Sua função principal é arrecadatória, mas também atua como um instrumento de controle da atividade econômica, permitindo ao governo acompanhar o comportamento do mercado de crédito — funcionando, na prática, como um termômetro da oferta e da demanda por recursos financeiros.Quem paga o IOF?O IOF é cobrado de pessoas físicas e jurídicas quando realizam determinadas operações financeiras. Entre elas estão empréstimos, câmbio, contratação de seguros e negociações com títulos ou valores mobiliários. A alíquota aplicada varia conforme o tipo de operação realizada.Proposta regovagaNa proposta de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro. A equipe econômica havia feito o anúncio na tarde desta quinta-feira, 22. Contudo, no fim da noite, o Ministério da Fazenda informou que, após diálogo, decidiu voltar a zerar o IOF nessas situações.“Este é um ajuste na medida – feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou o Ministério da Fazenda na rede social.”O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”.

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