Projeto “Bike Legal” estabelece normas para bicicletas elétricas em Vitória

Ciclistas em Vitória: vereador quer fiscalização por meio do CPF e número de registro das bikes elétricas.

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Leone Iglesias/AT

Quem anda pela Grande Vitória vê, com frequência, bicicletas elétricas em circulação. Não é para menos. A projeção de especialistas é que, somente no Espírito Santo, haja em torno de 9 mil veículos desse tipo.No País, dados da Associação Brasileiras do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) — que monitora os dados do mercado — apontam 300 mil bikes elétricas em circulação.Por causa do número de acidentes cada vez mais registrados envolvendo esse tipo de modal, vereadores de Vitória aprovaram ontem o programa Bike Legal. Trata-se do Projeto de Lei nº 144/2025, que define regras para o uso de bicicletas elétricas no município, e também para equipamentos autopropelidos, como patinetes. Até sexta-feira, o projeto deve ser encaminhado para a sanção do prefeito Lorenzo Pazolini. Além de limite de velocidade, já definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as novas regras propostas incluem o uso de campainha, iluminação dianteira e traseira, além de sinalização refletiva para alertar os demais usuários da via.O texto é de autoria do vereador de Vitória, Aylton Dadalto, que propõe ainda o Selo Escola Cidadã, a ser concedido às instituições de ensino que realizarem, regularmente, treinamentos sobre o uso seguro da bicicleta. “O projeto estabelece algumas regras quanto à organização de circulação das bikes nas calçadas e ciclovias. Gostaríamos muito que a aprovação do prefeito fosse feita ainda em maio, devido à campanha Maio Amarelo (campanha de conscientização para redução de acidentes de trânsito)”, destacou o vereador. Quanto ao uso de capacete, o vereador explicou que o Contran não exige o uso do equipamento. Aylton disse ainda que vai tentar, junto à prefeitura, cadastrar as bicicletas pelo CPF e número de registro do veículo, para que a fiscalização seja ainda mais efetiva. “Se as pessoas não respeitarem os limites, que elas sejam punidas por meio do registro”.Como o uso das bicicletas elétricas pode ser feito por menores de idade, André Cerqueira, especialista em Segurança, aponta que é possível encontrar jovens circulando, inclusive em alta velocidade e fazendo uso de celular na bike. Para André, é importante intensificar a fiscalização, as regras de condução e o caráter educativo. “Têm muitos pais comprando bicicletas para seus filhos e não verificando como eles conduzem. Tem muita gente achando que bicicletas elétricas são brinquedos”. O Número 300 mil bikes elétricas no Brasil Fique por dentro Como é hoje?Potência e velocidadeA resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023, define o que é considerada bicicleta elétrica. A velocidade não pode ultrapassar 32 km/h para circulação convencional e 45 km/h para prática esportiva.Características do motorNão podem ter acelerador; devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).São movidas por um motor elétrico, localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria.Condutores e circulaçãoNão é preciso ter habilitação para pilotar bikes elétricas. Como as regras são as mesmas para bicicletas convencionais, podem ser conduzidas por menores de idade.Assim como bicicletas convencionais, as bikes elétricas podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas.Se não houver nem uma nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos.Só pode circular pelas calçadas se não ultrapassar a velocidade máxima de 6 km/h.Equipamentos obrigatóriosÉ PRECISO ter buzina, retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Projeto de leiO “Bike Legal” regula o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelido, como patinetes, e tem como principais pontos: define os limites em ciclovias, ruas e calçadas — 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias onde não houver ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação e 32 km/h nos demais locais.Deverão dispor de campainha, iluminação dianteira e traseira, e sinalização refletiva.Fica criado o Selo Escola Cidadã, a ser concedido às instituições que realizarem, regularmente, treinamentos sobre uso seguro da bicicleta.Cria a Semana Municipal da Bike Legal, voltada para a promoção de campanhas educativas sobre segurança no trânsito.Permite a criação facultativa de cadastro municipal de bikes elétricas.

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