A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira 21 a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos a partir de 2028.
A proposta foi aprovada em votação simbólica na CCJ. Agora, o texto poderá ser analisado no plenário da Casa, o que não tem data para acontecer. Se for aprovado no Senado, vai para a Câmara dos Deputados.
A regra vale para a eleição municipal de 2028 e presidencial e para governador de 2030, mas só para cargos do Executivo. O relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI), estabeleceu no texto que prefeitos eleitos em 2028 e presidente e governadores eleitos em 2030 não terão direito à reeleição.
A proposta também unifica as eleições no país. O pleito passaria a ocorrer a cada cinco anos e valeria para todos os cargos do Executivo e do Legislativo. A intenção é economizar recursos públicos. Pelo texto, a unificação completa das eleições ocorreria a partir de 2034.
A proposta também amplia mandatos no Executivo e Legislativo para cinco anos. Presidentes, governadores, deputados e senadores eleitos em 2026 e 2030 terão mandatos de quatro anos. A partir de 2034, o período será ampliado para cinco anos.
Senadores terão mandato ampliado de forma escalonada. Parlamentares eleitos em 2026 continuam com mandato de oito anos. Em 2030, serão nove anos e os eleitos em 2034 terão cinco anos no Senado.
Prefeitos e vereadores terão mandato de seis anos. Pelo texto, a regra vale para políticos eleitos em 2028. De 2034 em diante, os mandatos serão de cinco anos.
Resumo:
- Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.
- Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.
- Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.
- Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.
A possibilidade de um chefe do Executivo se reeleger foi introduzida por uma emenda constitucional de 1997. À época, a mudança possibilitou que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse se candidatar a um segundo mandato e ser reeleito no ano seguinte.