Auxílio funeral: Salvador inclui apoio de transporte para sepultamento

Em meio ao luto pela perda de um ente querido, as preocupações com o custo e logística para o funeral podem se tornar dolorosas. As famílias enlutadas ainda remoem o sofrimento da morte com a angústia dos trâmites legais para o enterro do conhecido.Na tentativa de amenizar a aflição, um decreto de Salvador que trata sobre o auxílio funeral, vigente em todo país, traz uma novidade: auxílio transporte para o deslocamento dos consanguíneos até o sepultamento.Em entrevista ao Portal A TARDE, o secretário municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), Júnior Magalhães, explicou o motivo da adoção da nova medida na capital baiana.“A prefeitura está regulamentando agora a inclusão do transporte para os familiares. Isso era uma solicitação recorrente das famílias. Geralmente, os cemitérios são distantes das residências das pessoas”, contou o titular nesta terça-feira, 20.A novidade foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), da última segunda, 19.

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Para além disso, o governo municipal também custeia as despesas de urna funerária, coroa de flores artificial, necessidades urgentes da família e ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício.De janeiro a maio deste ano, de acordo com os dados da SEMPRE, 532 pessoas foram contempladas com a medida.Como funcionaA competência de gerir o descolamento dos familiares é da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), de acordo com as informações do documento. Veja o que compete a pasta:Regulamentar e destinar recursos financeiros para custeio de transporte de familiares e de pessoas com as quais o cidadão falecido mantinha vínculos comunitários até o local do sepultamento, no perímetro municipal;Contratar empresa de transporte rodoviário para dispor de um veículo de transporte coletivo, por funeral, como ônibus ou van.Quem tem direito ao benefício?O benefício do auxílio funeral é concedido para as pessoas em vulnerabilidade social, cuja renda per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo, que não conseguem custear o enterro do ente querido. A preferência para o atendimento são para os soteropolitanos que possuem CadÚnico.O benefício funeral deve ser concedido até 48 horas após o requerimento, quando concedido através da prestação de serviços.Saiba como ter acessoHá dois modos de obter o auxílio. A primeira opção, de acordo com o titular da SEMPRE, Júnior Magalhães, refere-se a quando uma pessoa morre em um hospital. Neste caso, a unidade de saúde entra em contato com a pasta e informa sobre o óbito.Outra opção é quando o familiar que sofreu a perda recorre a secretaria ou pode procura o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para solicitar a concessão do benefício.Para requerimento do benefício funeral, as famílias deverão:I – apresentar certidão de óbito e guia de sepultamento emitidas pelo cartório;II – apresentar documentos oficiais com foto do cidadão morto e do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante ou declaração de residência, e comprovante ou declaração de renda familiar.

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