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A ação foi movida contra a então candidata Ana Célia Barbosa e solicitava a cassação de mandatos de vereadores eleitos do Progressistas de Toledo, no pleito de 2024.
Toledo – Em decisão proferida na quarta-feira, dia 14 de maio, a Justiça Eleitoral da 75ª Zona Eleitoral de Toledo rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero feita contra a candidata Ana Célia Barbosa de Almeida, nas eleições de 2024. A ação, movida por quatro partidos adversários, pedia a cassação de toda a chapa proporcional do Partido Progressistas (PP), o que atingiria diretamente os vereadores eleitos Jozimar Polasso, Odir Zoia, Vilson André da Silva, Valtencir Lameu de Britto e Leandro Nesello.
A acusação alegava que Ana Célia teria sido lançada apenas formalmente como candidata, sem efetiva participação na campanha, com o objetivo de burlar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. No entanto, após extensa análise documental, depoimentos e provas colhidas ao longo do processo, o juiz eleitoral Alexandre Afonso Knakiewicz concluiu que não havia indícios suficientes para sustentar a tese de candidatura fictícia.
Segundo a sentença, Ana Célia participou ativamente do pleito, dentro de suas possibilidades, tendo produzido materiais de campanha, divulgado sua candidatura em redes sociais, participado de atos políticos e buscado apoio junto a eleitores e lideranças. O magistrado destacou ainda que a baixa votação – Ana Célia recebeu apenas sete votos – não pode, por si só, ser considerada indicativo de fraude.
A candidata foi defendida pelo escritório Fonsatti Advogados Associados, representado pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Henrique Poletti Papi, que sustentaram a tese de que a ação partia de uma leitura equivocada e discriminatória da realidade política, desconsiderando os obstáculos estruturais enfrentados por mulheres nas disputas eleitorais, especialmente em campanhas de base.
A decisão é considerada uma vitória não apenas para Ana Célia, mas também para os parlamentares eleitos do Progressistas e para a representatividade feminina na política. O juiz ressaltou que o combate à fraude não pode ser instrumentalizado para inviabilizar candidaturas legítimas nem para suprimir a voz de mulheres que, apesar das dificuldades, se colocam à disposição da sociedade no processo democrático.
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