O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma resolução que regulamenta a convocação de magistrados para atuação remota fora da jurisdição original. A medida, aprovada em sessão de março e oficializada na terça-feira 13 no Diário Oficial da União, é assinada pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.
De acordo com o texto, os juízes poderão ser convocados “em caráter excepcional e temporário” para “projetos de auxílio” em outras unidades da Justiça Federal, sem deixar de exercer as atividades do seu local de origem. A atuação será remota e, como contrapartida, o magistrado poderá receber dois dias de licença indenizatória a cada semana trabalhada, com limite de até oito dias por mês. A licença pode ser convertida em pagamento em dinheiro.
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Além da licença indenizatória, a resolução prevê o direito a licença compensatória, paga em razão do acúmulo de funções. Neste caso, o benefício é de um dia a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias por mês.
As despesas com os magistrados convocados serão responsabilidade do tribunal de origem. Os pagamentos estarão sujeitos à “disponibilidade orçamentária”, que será avaliada a cada projeto enviado.
Segundo o CJF, “será apurado em função dos projetos de julgamento, que serão encaminhados pelos Tribunais; até o momento nenhum projeto foi encaminhado”.
A resolução proíbe a convocação de juízes que já estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no próprio CJF e em outras instituições.
O texto justifica a criação da norma apontando “a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias”.