A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), com sede em Natal, condenou um trabalhador a pagar multa por má-fé depois que ele entrou com a mesma ação trabalhista em três estados diferentes: Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A Justiça entendeu que o homem agiu de forma abusiva ao tentar escolher o local mais favorável para o processo, prática conhecida como “escolha estratégica de foro”. Ele terá que pagar 3% do valor da causa como punição.
No processo, o trabalhador alegou que tinha direito de mover a ação onde mora — segundo ele, em Natal — e que seria injusto obrigá-lo a ir até Recife, local onde trabalhava, por ter poucos recursos financeiros.
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Mas a relatora do caso, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, mostrou que o trabalhador apresentou informações contraditórias. Em abril de 2023, ele entrou com o processo na Paraíba dizendo que morava em João Pessoa. Um mês antes, tinha feito o mesmo em Recife, alegando morar lá. E agora, no processo do Rio Grande do Norte, declarou residência em Natal.
Para o tribunal, isso comprova que ele tentou manipular o sistema judicial para escolher onde queria ser julgado. A juíza destacou que o próprio banco enviou um telegrama para o endereço do trabalhador em Recife, o mesmo informado no processo de Pernambuco, provando que ele realmente mora lá.
A decisão foi unânime e confirmou o julgamento anterior feito pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, que também havia condenado o trabalhador por má-fé.
Além disso, o tribunal mandou uma cópia da decisão para a Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB-RN), para que o advogado do trabalhador seja investigado por possível falta ética na condução do caso.