Leonardo toma decisão drástica após sofrer derrota na Justiça

O cantor Leonardo sofreu uma derrota na Justiça para a Sony Music em um caso que teve início em abril deste ano, quando ele decidiu ajuizar uma ação contra a empresa por exploração indevida de suas músicas em plataformas de streaming.

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O cantor acusou a ré de estar explorando seu material em mídias que não existiam quando um contrato de 1998 foi assinado. Além disso, o sertanejo afirmou não receber os valores que a empresa ganha com o catálogo disponível online.Leonardo pediu uma liminar para proibir a Sony de explorar seu catálogo online imediatamente. Além disso, pediu a transferência de todas as informações, metadados e base de dados de suas faixas a uma agregadora a ser indicada por ele.De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, a liminar era uma forma do artista de conseguir impedir o uso do material antecipadamente. O pedido, porém, foi negado pela juíza do caso no dia 30 de abril.A magistrada argumentou que a liminar só poderia ser concedida se o direito de Leonardo fosse provável e se a espera até o final do processo pudesse lhe causar maiores danos.Segundo a juíza, a exploração do catálogo nos streamings já acontece há anos e, portanto, não é razoável falar em urgência nos pedidos de Leonardo. Disse também que o caso exige que a Sony consiga fazer a própria defesa à Justiça.Leonardo toma decisãoAinda conforme a coluna, o cantor moveu, no dia 5 deste mês, um recurso contra a decisão que rejeitou sua liminar. No documento o músico apontou erros materiais na decisão, além de interpretações erradas da lei. Leonardo foi além e também acusou a juíza de não levar em conta que ele está prestes a gravar um novo DVD em menos de 20 dias.Ele pontuou que a negativa da liminar pode comprometer ações desenhadas para impulsionar o novo projeto que envolve seus fonogramas supostamente utilizados de forma indevida nos streamings. De acordo com o cantor, essa situação já mostraria a urgência do pedido.Com o recurso, Leonardo pretende reverter a situação e ver sua liminar concedida pela juíza.

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