Após escândalo de fraude, INSS vai devolver R$ 292,7 milhões para aposentados

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, a devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

Ainda de acordo com o INSS, os valores que serão devolvidos neste primeiro momento são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, o desconto havia sido realizado no pagamento de aposentados e pensionistas, mas foi bloqueado antes de ser repassado para associações e sindicatos.

“O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, informou o órgão.

Na quinta-feira, o governo federal detalhou, em coletiva à imprensa, as medidas que estão sendo tomadas contra as fraudes do INSS e as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.

O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que, na próxima terça-feira (12), 9 milhões de pessoas serão notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. No dia seguinte, na quarta-feira (13), estarão disponíveis  canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 – para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

Como proceder em caso de desconto

A partir da notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto. Com essa negativa, o sistema irá gerar automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.

A associação terá o prazo de 15 dias úteis para adotar duas medidas. A primeira é comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado.

Caso não apresente essa documentação, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, restituir o valor descontado indevidamente. O ressarcimento será feito por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar, creditada na conta onde o benefício é pago.

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