A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira 9, para revogar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia determinado a suspensão completa da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de integrar uma articulação golpista. A decisão da Câmara beneficiaria ainda o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas de crime de golpe de Estado. Dos réus, apenas Ramagem é parlamentar.
Com a decisão, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Os demais crimes, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ficarão suspensos até o fim do atual mandato parlamentar.
A suspensão parcial considera o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que esses dois últimos delitos ocorreram após a diplomação do deputado — momento a partir do qual a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares em exercício, mediante aprovação da Câmara.
Três dos cinco ministros da turma — Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Luiz Fux — já votaram nesse sentido. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e permanece aberto até o dia 16, permitindo que os outros dois magistrados ainda incluam seus votos.
A decisão também deixa claro que a imunidade parlamentar concedida a Ramagem não se estende a outros envolvidos no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos são apontados pela PGR como integrantes do “núcleo central” de uma organização que buscava minar o funcionamento das instituições democráticas e reverter o resultado das eleições.
No voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a imunidade prevista pela Constituição é pessoal e restrita a crimes cometidos após a diplomação. “A norma constitucional é clara ao estabelecer que essa prerrogativa não se aplica a corréus nem a fatos anteriores à diplomação do parlamentar”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e ressaltou que, se aplicada de forma irrestrita, a suspensão determinada pela Câmara resultaria em efeitos colaterais, inclusive blindando investigados sem direito à imunidade. “A jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer que essa proteção só se aplica a crimes cometidos após o início do mandato”, disse.
Com a decisão da maioria, a Corte preserva a continuidade do processo contra Ramagem por crimes considerados gravíssimos, ao mesmo tempo em que reconhece o direito à suspensão para delitos posteriores à diplomação — reforçando que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo generalizado nem estendida a terceiros.