STJ autoriza, pela primeira vez, registro civil com gênero neutro 

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Caso foi julgado na última terça-feira (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o registro civil de uma pessoa com identificação de gênero neutro — ou seja, que não se reconhece nem como homem nem como mulher. A decisão, inédita, foi proferida durante julgamento da Terceira Turma do tribunal, na última terça-feira (6), e é válida exclusivamente para esse caso específico.

O processo, que corre em segredo de Justiça, envolve uma pessoa designada como mulher ao nascer, que realizou tratamento hormonal com o objetivo de se tornar homem. Durante esse período, solicitou a alteração para o gênero masculino.

Contudo, a pessoa não se sentiu representada pelo novo gênero e, posteriormente, recorreu à Justiça para obter autorização para adotar o gênero neutro. O caso chegou ao STJ após uma decisão de instância inferior, em São Paulo, ter negado o pedido.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação na Terceira Turma, afirmou que “esse ser humano deve estar enfrentando um sofrimento intenso”: “Ela passou por cirurgia, utilizou hormônios, buscou transformar-se naquilo que imaginava ser o melhor para si, mas percebeu que também não era o caminho certo”, declarou. “Não era isso que ela sentia no coração e na mente. Fiz uma pesquisa, e a situação é bastante delicada.”

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A ministra argumentou que, embora não exista legislação específica sobre o tema, o Judiciário não deve tratar de forma diferente as pessoas transgênero binárias — que se identificam com os gêneros masculino ou feminino — e as não-binárias, que não se reconhecem em nenhuma dessas categorias. Para ela, é essencial garantir o direito à identidade autodeclarada.

Os demais quatro ministros da Terceira Turma — Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira — concordaram com o voto da relatora.

“Trata-se do chamado direito à felicidade, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Pessoas trans devem ser amparadas tanto pela sociedade quanto pelo sistema de Justiça. É assegurar o direito à autoidentificação e proporcionar o mínimo de segurança que indivíduos binários possuem desde o nascimento”, declarou Daniela Teixeira.

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