Proposta também prevê mandatos mais longos e unificação das eleições a partir de 2034
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou, pela segunda vez, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a possibilidade de reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. O adiamento ocorreu nesta quarta-feira (7), após parlamentares solicitarem vista do texto apresentado pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Fim da reeleição e renovação política
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta impede a reeleição para chefes do Executivo já a partir dos pleitos de 2028 e 2030. Ou seja, prefeitos eleitos em 2024 não poderão buscar novo mandato em 2028, e a mesma regra valerá para governadores e o presidente eleitos em 2026.
O relator defendeu a mudança como uma forma de ampliar a alternância de poder e reduzir o uso da máquina pública em campanhas de reeleição.
— O fim da reeleição visa tornar o processo eleitoral mais justo, diminuir o uso da máquina pública em benefício próprio e fortalecer o princípio da alternância de poder — declarou Marcelo Castro.
Ampliação dos mandatos e eleições unificadas
Além de proibir a reeleição, a PEC propõe alterações significativas no calendário e duração dos mandatos. A ideia é que, a partir de 2034, as eleições municipais e nacionais ocorram em um único dia, o que unificaria os processos eleitorais em todas as esferas.
A proposta também prevê a ampliação do tempo de mandato dos seguintes cargos eletivos:
- Vereadores
- Deputados estaduais
- Deputados federais
- Prefeitos
- Governadores
- Presidente da República
Atualmente com quatro anos, os mandatos passariam a ser de cinco anos. Já os senadores, que atualmente têm mandatos de oito anos, passariam a cumprir dez anos de mandato. A proposta estabelece um período de transição: senadores eleitos em 2030 cumpririam um mandato de nove anos.
Tramitação e próximos passos
Ainda não há data definida para a nova votação da proposta na CCJ. Após análise e eventual aprovação na comissão, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário do Senado e, posteriormente, tramitar na Câmara dos Deputados para que entre em vigor.
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