Estado do RN é condenado a pagar R$ 150 mil por morte de homem por policial durante operação

O Governo do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a viúva de um homem morto por policiais militares durante uma operação realizada em março de 2023. A decisão, proferida pelo juiz Nilberto Cavalcanti, da comarca de Pendências, também determina o pagamento de pensão mensal à mulher, já que o marido era o principal responsável pelo sustento da família.

De acordo com os autos do processo, o casal dormia em casa quando, por volta das 5h da manhã, policiais militares arrombaram a residência para cumprir um mandado de busca. Assustado com a ação, o homem tentou fugir pulando o muro da casa. Durante a tentativa de fuga, foi atingido por um disparo na parte de trás da cabeça e morreu no local.

A viúva, que vivia com o companheiro desde 2008, apresentou documentos que comprovam o óbito e um laudo médico que confirma a causa da morte. Para o juiz, o Estado não conseguiu demonstrar que o homem representava ameaça que justificasse o uso de força letal. “A tentativa de pular o muro não é, por si só, motivo para uma ação tão violenta”, afirmou na sentença.

O magistrado considerou ainda o sofrimento emocional causado pela perda do companheiro em circunstâncias tão traumáticas. Por isso, entendeu que o pagamento da indenização é justificável diante dos danos causados.

Sobre a pensão mensal, o juiz destacou que a vítima contribuía financeiramente para o lar, e que a esposa tem direito a receber um valor que compense, ao menos parcialmente, a perda de renda provocada pela morte do marido.

A decisão ainda é passível de recurso por parte do Estado.

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