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Segundo a pesquisa, o grupo representa cerca de 27% dos mais de 370 mil réus que respondem por tráfico no país, conforme dados de agosto de 2023. Entre as pessoas já beneficiadas pela medida, destaca-se a maioria feminina: 33% das mulheres condenadas pela Lei de Drogas se enquadram no tipo privilegiado, contra 25,1% entre os homens.Desde outubro de 2023, com a aprovação da Súmula Vinculante nº 59 pelo STF, condenados por tráfico privilegiado passaram a ter direito ao cumprimento da pena em regime aberto, com substituição da prisão por medidas restritivas de direitos.No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta dificuldades na aplicação prática dessa norma, mesmo para quem preenche todos os critérios legais. Um dos principais obstáculos é a fragilidade das provas, que muitas vezes se baseiam apenas nos relatos de policiais envolvidos nas abordagens.O levantamento, com dados do Seeu e do Sisdepen, mostra ainda que a população carcerária ligada à Lei de Drogas aumentou drasticamente desde 2006, saltando de 47 mil para 193 mil presos, um crescimento de 311%. Esses números incluem casos de tráfico, associação para o tráfico e tráfico internacional.