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Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, são considerados dias úteis o período de segunda a sábado, inclusive os sábados, sejam eles trabalhados ou não. Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988.A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa regra, lembrando que, embora o sábado seja dia útil, como os bancos não funcionam nesse dia, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.A mesma coisa acontece com pontos facultativos, como foi no dia 2 de maio. Apenas os feriados legais (nacionais, estaduais ou municipais) e os domingos são excluídos da contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial.