
A Justiça Federal suspendeu a licença ambiental concedida pelo município de em Montes Claros para a supressão de vegetação de Mata Atlântica no loteamento Portal da Independência. A decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava graves irregularidades na autorização.
O loteamento abrange cerca de 25 hectares, divididos em 718 lotes. A licença, aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) por meio de pareceres do município, permitia a supressão da vegetação nativa remanescente na área, localizada no perímetro urbano da cidade.
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Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, Guilherme Roedel, e o procurador da República Frederico Pellucci, a licença foi concedida com base em pareceres técnicos que apresentaram “graves erros e violações à legislação ambiental e urbanística”. Eles destacaram o afrouxamento da proteção legal ao bioma Mata Atlântica como um dos pontos mais preocupantes. A licença foi concedida sem a devida autorização do Estado de Minas Gerais e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e sem a exigência mínima de 30% de cobertura vegetal na área.
“A licença concedida pelo Codema representa iminente risco de graves e irreparáveis danos ao meio ambiente e à coletividade devido à supressão ilegal de relevante fragmento de vegetação classificada como Floresta Estacional Decidual em estágio médio de regeneração”, afirma o promotor de Justiça.
A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Federal de Montes Claros, suspende a licença e proíbe qualquer intervenção na área até que haja autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF), respeitando a legislação vigente. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de mil reais ao município e multa de R$ 200 mil à Montes 6 Empreendimentos Imobiliários.
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