Companhias aéreas são condenadas por cancelar voo sem avisar passageiro no RN

Duas companhias aéreas foram condenadas a indenizar um passageiro que teve o voo cancelado sem aviso prévio. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca (RN), que determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 117,34 por danos materiais, com acréscimo de correção monetária e juros.

O passageiro havia comprado uma passagem para retornar de uma viagem de trabalho, no trecho entre Fortaleza (CE) e Mossoró (RN), quando foi surpreendido no aeroporto com a informação de que o voo havia sido cancelado. Segundo relato do autor da ação, não houve qualquer comunicação prévia e as empresas não ofereceram alternativas. Ele ainda informou que precisou arcar com despesas como alimentação, sem receber o voucher prometido pelas companhias.

A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, responsável pela sentença, afirmou que as empresas não comprovaram que o cancelamento ocorreu por fatores externos ou por problemas operacionais, como alegado na defesa. Para a magistrada, houve falha na prestação de serviço com base no Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade objetiva das empresas.

“O voo cancelado sem prévio aviso e sem qualquer tomada de atitude da parte ré, o deixou totalmente desamparado, sem comunicação e atendimento decente, o que, decerto, lhe causou danos em sua honra subjetiva na vertente angústia em patamar acentuado, além dos meros dissabores do cotidiano”, afirmou a juíza.

Ela também apontou que, além do dano material comprovado com as despesas, houve dano moral pelo transtorno enfrentado. “O passageiro sofreu danos morais, devido ao transtorno, angústia e frustração causados pela falta de informação e apoio das empresas”, concluiu.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.