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Segundo informações da Neoenergia Coelba, distribuidora de energia da Bahia, eventuais danos comprovados em equipamentos elétricos, que acontecem por conta da rede de distribuição de energia elétrica, têm direito ao ressarcimento. O cliente tem o prazo de até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.O ressarcimento aprovado, pode ser pago em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo ou, do conserto, ou deduzir da conta de energia do consumidor. O prazo é de vinte dias, contados a partir da resposta de deferimento.Como solicitar ressarcimentoO consumidor tem quatro meios para realizar a solicitação:Teleatendimento 116 (ligação gratuita)Atendimento PresencialSiteFormulário de Ressarcimento de Danos não Elétricos aquiEnviar o formulário aqui