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De acordo com o MP, em 2017 foi ajuizada uma Ação Civil Pública para anular o concurso” por fraudes identificadas pela comissão municipal, e foi concedida uma suspensão liminar. Ainda de acordo com o MP, “o município concordou com a anulação, porém alguns réus contestaram e recorreram”.Houve propostas de acordos para reintegração de servidores, mas o MP recusou, por entender que a natureza coletiva da ação não permite tais acordos particulares.O MP diz ainda não ser possível homologar acordos propostos pelo município, pois o titular da ação é o próprio órgão, “que atua em defesa do interesse coletivo”.