Dos pontos turísticos mais visitados do litoral norte da região metropolitana de Natal, as dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, vem sendo exploradas para práticas de lazer, especialmente a chamada “esquibunda” – a descida da duna de areia em tábuas de madeira até chegar na lagoa. Nesta terça (9), a atividade foi proibida pela Justiça do Rio Grande do Norte, por causar dano e degradação ambiental.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, após uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que resultou na condenação de um empreendedor local. Além de ser obrigado a cessar imediatamente a promoção do esquibunda, ele terá que desativar e remover diversas estruturas instaladas ilegalmente no local, como uma piscina, um poço e construções de alvenaria, dando destinação ambiental adequada aos resíduos sólidos gerados.
Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
Além da proibição do esquibunda, a Justiça exigiu que o responsável pelo empreendimento elabore, apresente e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em um prazo de 90 dias. O PRAD deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Termo de Referência fornecido pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA). Esse projeto tem como objetivo reparar os danos ambientais causados pelas construções realizadas em área de preservação permanente (APP), sem as devidas autorizações ambientais.
A juíza Niedja Fernandes, responsável pela decisão, condenou ainda o IDEMA a acompanhar de perto a implementação do PRAD, apresentando relatórios trimestrais sobre o progresso das medidas. Caso ocorra descumprimento de qualquer item do projeto, o IDEMA deverá comunicar imediatamente a Justiça. A magistrada também estabeleceu uma multa de mil reais por dia de atraso no cumprimento dessas obrigações, valor que será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Coletivos.
O processo revela que o empreendedor já havia firmado um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o IDEMA, no qual se comprometia a desativar e remover estruturas ilegais, incluindo a piscina e o poço. Além disso, ele deveria substituir as telhas do estacionamento por palha de coqueiro e remover todas as construções de alvenaria, cumprindo as exigências ambientais para a preservação da sensível área da Lagoa de Jacumã. No entanto, de acordo com a ação civil pública, o réu se manteve inerte, não adotando as medidas necessárias para compatibilizar suas atividades com a preservação ambiental.
A situação foi agravada pela supressão de vegetação nativa e a modificação das dunas em uma Área de Preservação Permanente, o que foi feito sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes. A destruição dessas áreas, essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico da lagoa, motivou a ação judicial, que buscou responsabilizar o empreendedor pelas irregularidades e pelo impacto negativo no meio ambiente.
Outro aspecto destacado pela Justiça foi a omissão do IDEMA, que, segundo o Ministério Público, não cumpriu seu dever de fiscalizar adequadamente as atividades irregulares. O IDEMA firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empreendedor, mas falhou em fiscalizar a implementação das medidas acordadas. A sentença enfatizou que, mesmo após diversas vistorias técnicas que confirmaram o funcionamento do bar do local sem as devidas licenças ambientais, o órgão ambiental não tomou as providências necessárias para cessar as atividades irregulares.
A Justiça concluiu que o empreendedor não tinha competência para realizar qualquer intervenção na vegetação nativa ou nas dunas sem justificativa de utilidade pública, conforme estabelece o artigo 8º da Lei 12.651/2012. A sentença também destacou que não era aceitável que o responsável permanecesse inerte ou tratasse a recuperação ambiental com morosidade.
Resposta do IDEMA
Em resposta à consulta feita pela Agência Saiba Mais, o IDEMA informou que, até o momento, não havia recebido qualquer notificação oficial sobre o caso. A expectativa é que, com a execução do PRAD e o acompanhamento do órgão ambiental, as medidas de recuperação sejam implementadas de maneira efetiva, contribuindo para a restauração do equilíbrio ecológico da Lagoa de Jacumã.
Posicionamento do empreendimento
Em nota, o empreendimento na Lagoa de Jacumã se manifestou sobre a decisão judicial que suspendeu a prática do esquibunda. O comunicado ressaltou que as atividades atualmente oferecidas no local, como o aero-bunda, sky-água e boia, estão licenciadas e cumprem as normas ambientais. Segundo o empreendimento, a confusão gerada pela ação civil pública está relacionada a um antigo projeto clandestino nas dunas, desativado há mais de 10 anos, sem qualquer conexão com as operações atuais.
O empreendimento também esclareceu que a prática do esquibunda foi suspensa há mais de 25 anos, em comum acordo com o Ministério Público, como parte de esforços para proteger o meio ambiente. As decisões judiciais recentes sobre a remoção de algumas estruturas não se aplicam às atividades que estão em funcionamento atualmente, que continuam operando de forma sustentável, garantindo a segurança dos visitantes e respeitando as normas ambientais vigentes.
A proibição do esquibunda e a exigência de recuperação ambiental representam um marco nas questões ambientais da Lagoa de Jacumã, mas também levantam preocupações sobre o futuro do turismo na região. A Lagoa de Jacumã é um dos pontos turísticos mais conhecidos do litoral potiguar, atraindo visitantes de diversas partes do Brasil. A proibição de práticas recreativas que não respeitem o meio ambiente pode impactar diretamente o fluxo de turistas e, consequentemente, a economia local.
Enquanto o IDEMA supervisiona a execução do PRAD, a comunidade local e os empreendedores da região devem se adaptar às novas exigências, buscando alternativas que permitam a continuidade das atividades turísticas de forma responsável e em harmonia com o meio ambiente.
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