O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou, nesta segunda (28), o pedido feito por meio de ação popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em situação de rua no Viaduto do Baldo, localizado no Barro Vermelho, na Zona Leste da cidade.
Na decisão, o juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, explica que a retirada das pessoas em situação de rua no local não configura uma medida urgente.
A ação popular questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de 20 de agosto de 2020, que dava sete dias para as pessoas deixarem o local. O magistrado alegou que, no contexto atual, não há justificativa para uma intervenção judicial de urgência.
“No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.
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O juiz ainda relata que, segundo documentos apresentados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), o número de pessoas morando no viaduto caiu para dez e todas demonstraram interesse em receber o aluguel social, pago a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o magistrado reconheceu que a Prefeitura do Natal tem feito abordagens sociais e oferecido serviços de assistência.
“Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial“, acrescentou.
Despejos
Em julho de 2024 a Prefeitura do Natal retirou as pessoas que viviam em situação de rua no Viaduto do Baldo, sob ordem da Semsur, para realização de obras de qualificação. Em abril deste ano a obra foi concluída com a entrega das reformas nas praças Almirante Tamandaré e Carlos Gomes.

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