Famílias têm responsabilidade nos cuidados dos idosos

Nos últimos dias, um dos assuntos mais comentados nas redes sociais e imprensa foi o caso da atriz Maria Gladys, de 85 anos, conhecida por suas várias novelas na TV Globo, especialmente por interpretar Lucimar na primeira versão de “Vale Tudo”. Reportagens questionaram o suposto abandono familiar da atriz, além dos seus problemas financeiros e mentais.Nesses casos, qual é a responsabilidade dos filhos e netos em relação ao cuidado de um idoso? Segundo a advogada Elza Leal, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB – Pará, o Código Civil, no artigo 1.696, determina que os filhos devem prestar alimentos aos pais quando eles não conseguem se sustentar sozinhos. E esse “alimento” não se resume apenas a dinheiro; abrange também cuidados, saúde, moradia e a preservação da dignidade.A advogada também menciona que, além disso, o Estatuto do Idoso estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de garantir à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, com prioridade total. “Cuidar dos idosos é uma responsabilidade que vai além da família. É um compromisso que envolve não só os familiares, mas também a sociedade e o Estado, e deve ser orientado por valores como respeito, dignidade e valorização da vida”, explica.“A legislação brasileira proporciona um sólido suporte para assegurar que os idosos tenham o cuidado e a proteção que merecem. Contudo, a efetividade dessas leis depende da conscientização e do comprometimento de todos os envolvidos”, acrescenta.Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp DIVISÃOQuando existem mais de um filho, todos têm uma parte na responsabilidade, de acordo com a especialista. Ela explica que a divisão das responsabilidades pode ser combinada entre eles, mas se surgir algum conflito ou se alguém não cumprir com suas obrigações, o idoso ou o Ministério Público pode entrar com uma ação para que essa responsabilidade seja definida judicialmente.“Cuidar dos pais idosos é uma responsabilidade que deve ser dividida entre todos os filhos, levando em conta a proximidade genealógica. No entanto, se apenas um dos filhos assumir essa tarefa, os demais podem ser obrigados a contribuir com pensão alimentícia”, afirma.A negligência pode trazer sérias consequências, tanto civis quanto penais. Segundo a advogada, o artigo 98 do Estatuto do Idoso estabelece que abandonar um idoso em um hospital, casa de saúde ou instituição similar, ou não atender às suas necessidades básicas, é considerado um crime. A pena para essa infração varia de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.De acordo com Elza, os netos não têm uma obrigação imediata. “A responsabilidade de cuidar e fornecer apoio financeiro é dos filhos. Somente se eles estiverem ausentes, falecidos ou comprovadamente incapazes é que os netos podem ser solicitados a assumir essa função, com base no princípio da solidariedade”, finaliza.Estatuto da pessoa idosa situações que podem gerar punições discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade; deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam; abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres; expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado; apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso; induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente; coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.Fonte: Agência Senado
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