Empresa de diagnóstico por imagem de JF assina termo com o MPT após denúncia de irregularidades trabalhistas

Empresa de diagnóstico por imagem de Juiz de Fora assina TAC

Uma empresa de diagnóstico por imagem localizada em Juiz de Fora, sem nome divulgado, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido denunciada por irregularidades trabalhistas. Entre os relatos presentes nas denúncias, havia a prática de assédio psicológico, condições sanitárias e de conforto inadequadas no ambiente de trabalho, além de ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Dessa forma, o MPT abriu um procedimento para investigar a denúncia. A partir da investigação, a empresa se comprometeu a realizar ajustes para proteger os atuais e futuros empregados.

Além das obrigações do TAC assinado pela empresa, o termo também prevê multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil por cada empregado que venha a ser vítima de atos de assédio.

Obrigações da empresa no combate ao assédio

Segundo o MPT, a empresa se comprometeu a combater o assédio moral. De acordo com o termo, ela deve não praticar e nem permitir a prática de qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam prejudicar os trabalhadores e degradar o ambiente de trabalho.

Além disso, outra obrigação presente no TAC é a de que a empresa deverá realizar, ao menos uma vez ao ano, ações de prevenção e combate ao assédio moral. Tais ações podem ser desde a promoção de treinamentos, palestras, entrega de cartilhas, exibição de vídeos até a realização de rodas de conversa.

O empregador também deve providenciar, em 60 dias, capacitação sobre prevenção e combate ao assédio moral, com participação obrigatória de todos os trabalhadores, sobretudo os sócios e ocupantes de cargos de chefia/supervisão. Essa ação deve ser ministrada por pessoa capacitada e que não faça parte do quadro de funcionários da empresa, a fim de orientar como identificar e prevenir esse tipo de conduta. A empresa também deverá instituir e manter um canal para recebimento de denúncias de assédio moral ou outros tipos de violência praticadas no meio ambiente de trabalho. E esse canal e a forma de acesso devem ser divulgados a todos os empregados e garantir o sigilo dos denunciantes.

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