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A prefeitura também determina que a entrada e permanência deste público neste espaço garante o direito de um acompanhante para aqueles que comprovarem a necessidade, a fim de facilitar a locomoção no local.A sanção do prefeito foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de quarta-feira, 16, e é fruto do projeto de lei do vereador Randerson Leal (Podemos), aprovado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), em .A nova legislação começa a valer na capital baiana a partir do dia 17 de maio, conforme descreve o documento.