Já está em vigor a Lei n º 241/2024, que permite a troca dos profissionais de Educação Física, Artes e Ensino Religioso do Ensino Fundamental I por um pedagogo na rede municipal de ensino da capital. A lei é de autoria da Prefeitura do Natal e foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal em 2024, com sanção do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos). “Num primeiro momento até conseguimos tirá-la da pauta de votação, mas foi colocada no dia seguinte. Conversamos com os parlamentares, mas sem muita receptividade… e acabou passando”, relata Fátima Cardoso, Coordenadora Geral do Sinte/ RN (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN).
Nesta segunda (14), a direção do Sinte chegou a participar de uma audiência com o titular da Secretaria Municipal de Educação, Aldo Fernandes, mas sem avanço na negociação. “A secretaria quer retirar essas disciplinas do currículo do Fundamental I, considerando o novo plano de carreira. Ontem, durante audiência com secretário, ele garantiu que quem está vai permanecer no cargo e estuda uma forma para que o pedagogo possa abarcar essa deficiência”, alerta Fátima Cardoso.
No texto da lei, o Executivo justifica que o objetivo é organizar e estruturar a carreira de professor da rede pública de ensino do município de Natal, que abrangerá tanto a Educação Infantil quanto o Ensino Fundamental. “Não retirar esses componentes curriculares é importante para o desenvolvimento da criança, que precisa trabalhar o corpo, ouvir noções básicas das ciências da religião, é uma fase de descobertas importantes. O pedagogo tem formação específica, é competente, mas deixa essa lacuna”, avalia a coordenadora do Sinte/RN.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação de Natal informou que: “a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino de Natal não está sendo modificada. As disciplinas de Ensino Religioso, Artes e Educação Física permanecem sendo oferecidas aos estudantes matriculados na etapa do Ensino Fundamental. A Secretaria Municipal de Educação destaca que no concurso público em andamento, foram ofertadas 22 vagas para Artes (dança, artes visuais, música e teatro), 25 vagas para Ensino Religioso e 15 para Educação Física, o que comprova ainda mais, a manutenção e necessidades dos profissionais especialistas”, traz a nota.
Porém, segundo o Sinte/RN, as disciplinas estão garantidas apenas para o Ensino Fundamental II, e não para o I. “Isso é a desqualificação do ensino, vai render muita luta, mas me parece que eles não estão convencidos disso. Para nós é fundamental para manter grade compatível com a necessidade que a criança tem de conhecimentos. É uma questão de princípios, de formação como sujeito histórico e não de boneco manipulável. As artes permitem muitas possibilidades de se trabalhar, assim como a Educação Física e Ensino Religioso. Com essa lei, tiram três profissionais e botam um! Educação é investimento e o Plano Nacional de Educação valoriza muito esses componentes curriculares, não fica à deriva. Nossa expectativa é a inversão dessa pauta, vamos envolver Conselho Municipal de Educação e outros setores da sociedade para que todos participem dessa discussão”, assegura Fátima Cardoso.
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