Prefeito e vice de Barueri têm mandatos cassados e ficam inelegíveis por 8 anos, decide TRE


Ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) também ficou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. Decisão foi dada por maioria de votos (4 a 2) nesta terça-feira (8); cabe recurso. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os diplomas de Beto Piteri (Republicanos), atual prefeito de Barueri, e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.
Além da cassação, o tribunal também tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. O abuso de poder econômico, que também era apontado na denúncia, foi descartado pelos magistrados.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) por maioria dos juízes da Corte. Cabe recurso da decisão.
A ação foi movida por Gil Arantes (União), ex-prefeito da cidade e principal adversário de Piteri na disputa. Ele acusou os políticos de usarem a máquina pública e redes sociais para promover, irregularmente, a candidatura da chapa vitoriosa.
A cassação ocorre pouco mais de três meses após a diplomação de Piteri e Cláudia Marques, que assumiram a Prefeitura em 1º de janeiro.
Os juízes rejeitaram os argumentos da defesa e reconheceram que houve “abuso consistente no uso indevido dos meios de comunicação social”.
Em nota, a Prefeitura de Barueri alegou que a decisão não foi unânime e que a decisão “será objeto de recursos, tanto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral”.
“Por fim, importante destacar que acreditamos na decisão da Justiça que confirmará a vontade popular expressa através dos votos”, disse a atual gestão.
Como foi a votação
A decisão foi tomada por maioria dos votos. O relator foi seguido pela juíza Claudia Bedotti, o desembargador Encinas Manfré e o presidente da Corte, que também vota em ações de cassação.
Foram vencidos o juiz Claudio Langroiva Pereira e o desembargador Cotrim Guimarães, que votaram por punir apenas Furlan com a inelegibilidade e manter os diplomas de Piteri e Marques.
A juíza Danyelle Galvão se declarou suspeita para julgar o caso e não participou da votação.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP o julgamento em segunda instância do processo contra o então prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a chapa eleita para comandar o município, composta por Beto Piteri (Republicanos) e Claudia Marques (PSB).
Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve “indisfarçável abuso midiático” por parte dos três políticos.
🔎 A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.
Entenda o processo
A Justiça Eleitoral foi acionada em agosto — quando começou oficialmente o período eleitoral — por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri nas eleições.
Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, junto ao ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.
Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o atual prefeito estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo;
As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, necessitando o aval deles para aparecerem como “coautores” dos posts;
Segundo o relator:
➡️ Rubens Furlan — impulsionou propagandas de Piteri, burlando a legislação eleitoral de forma “livre e consciente”, a fim de alavancar a candidatura de quem escolheu como sucessor.
➡️ Beto Piteri — além de se beneficiar da conduta irregular, teve “evidente ciência e aceitação do ato ilícito”, protagonizando a maioria das propagandas divulgadas.
➡️ Claudia Marques — também tinha conhecimento das irregularidades, mas teve pouca participação nas postagens, uma vez que somente algumas eram voltadas para publicidade da candidata a vice.
Questionado pelo g1 à época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.
A defesa considera que as publicações mencionadas na ação não provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral. “Em nosso ponto de vista, não há gravidade suficiente para a aplicação de pena tão severa como a inelegibilidade e a cassação de diploma dos eleitos”, disse Toscano, por meio de nota.
Sobre a acusação de abuso de poder econômico, a defesa alega ser natural a existência de vídeos em que Furlan enalteça a conduta de Piteri, já que eles trabalham junto há bastante tempo.
Nos autos do processo, o advogado afirmou que os valores gastos na pré-campanha não ultrapassaram aquele estabelecido pela Justiça Eleitoral, que era de R$ 5,1 milhões.
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